O Governo ordenou aos serviços públicos que não paguem subsídio de férias em junho por não haver “meios suficientes.”
Isto apesar da suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de não estar em vigor a proposta do Executivo que remete para novembro esse pagamento. De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião do Executivo, mas à qual a Lusa teve hoje acesso, o Governo argumenta que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há «meios necessários e suficientes» para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). «O Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei», lê-se na deliberação. O executivo argumenta ainda que Portugal se encontra “obrigado” ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que “impõe limites trimestrais ao défice público” e que já apresentou no Parlamento uma proposta de Orçamento Retificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias só em Novembro. É com base nestes argumentos que a deliberação do Governo determina “que os serviços e organismos da Administração Pública, com responsabilidades pelo pagamento do subsídio de férias (…) procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e orçamental”. O Governo determina ainda, na deliberação com data de 6 de junho, que “a Direção-Geral do Orçamento proceda” à sua divulgação. A deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura em que se encontra ainda no parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos em novembro e não em junho. Esta proposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira, dia 7 de junho, ainda aguarda a redação final e aguarda a promulgação pelo Presidente da República. «Este despacho do Governo revela uma enorme trapalhada», afirmou à agência Lusa o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão, acrescentando que «o Governo está com tanta pressa de legislar que até se esquece que esta proposta ainda está no parlamento». José Abraão referiu ainda que o Executivo avançou com um despacho «na firme convicção de que o Presidente da República está lá para servir o Governo». No entanto, e mesmo que Cavaco Silva promulgue a lei, esta corre o risco de apenas ser publicada em Diário da República depois de 20 de junho, dia a partir do qual os funcionários públicos deveriam começar a receber o respetivo subsídio, juntamente com o salário desse mês. A deliberação do Executivo contraria, por outro lado, um parecer jurídico elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), elaborado em junho e ao qual a Lusa teve acesso. Este parecer estabelece que, «tendo em consideração a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29. da lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2013 1/8″Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente” 3/8 e a não aprovação, até à presente data, de norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior».