Governo quer recuperar 150 mil hectares de floresta em duas legislaturas

Realizou-se esta quarta-feira, dia 10 de fevereiro, a primeira reunião do Conselho Florestal Nacional (CNF).

Criado através do DL nº 29/2015, de 10 de fevereiro, o CNF deverá reunir anualmente.

Trata-se de um órgão de consulta na área das florestas que reúne todas as entidades públicas e privadas que interagem no setor florestal.

Com o objetivo de cumprir a disposição legal que determina a reunião anual deste órgão, o Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Amândio Torres, decidiu reunir o CFN precisamente no primeiro aniversário do diploma legal que o instituiu, dando a este momento um caráter simbólico, adianta o gabinete do secretário de Estado, em comunicado.

Amândio Torres sublinha que «a prioridade que este Governo atribui à recuperação da Floresta», prioridade essa da qual se considera porta-voz, «levou ao estabelecimento do objetivo de recuperar 150 mil hectares de floresta nacional no espaço de duas legislaturas».

O CFN funciona junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e «poderá vir a revelar-se como um instrumento fundamental no envolvimento dos diferentes agentes, serviços e organismos da administração pública, das estruturas de produtores da indústria e de outros agentes do setor, nomeadamente em matéria de defesa da floresta, de prevenção de incêndios, bem como da caça e da pesca nas águas interiores. Deverá igualmente funcionar como auxiliar na definição das políticas e estratégias nacionais para a floresta e para os recursos associados da caça e da pesca nas águas interiores», esclarece a tutela.

O ICNF, enquanto autoridade florestal nacional, tem por missão acompanhar e assegurar a execução das políticas das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados.

Além disso visa fomentar a competitividade das fileiras florestais e assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e da atuação concertados no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas e outros diretamente associados às atividades silvícolas.


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