O diploma, publicado na sexta-feira, determinou ainda a isenção das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais pela proprietária e exploradora até 2025, prazo da utilidade.
O executivo ressalvou que a utilidade turística pode ficar condicionada ou ser revogada se o empreendimento for desclassificado, se a entidade exploradora receber uma contraordenação laboral muito grave, transitada em julgado, ou se for objeto de sanção pela utilização de mão-de-obra, sujeita ao pagamento de impostos, não declarada, bem como se no prazo de 12 meses não estiverem asseguradas as soluções de eficiência ambiental.
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