O Governo pretende que cheque-formação permita ao trabalhador, ao desempregado ou ao empregador escolher a formação que lhe interessa para o seu progresso ou reinserção profissional, afirmou o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social no final da reunião do Conselho Permanente de Concertação social, em Lisboa.
«Queremos garantir que, quer a trabalhadores que estão neste momento ativos, quer a trabalhadores que estão desempregados, passe a ser o próprio trabalhador ou desempregado, ou a empresa do trabalhador, a escolher o seu processo formativo. Isto é, que não estejam sujeitos única e exclusivamente à oferta formativa que existe», explicou o Ministro.
Pedro Mota Soares referiu também que «o cheque pode ser entregue à empresa ou ao trabalhador – há as duas modalidades», acrescentando que o cheque pode pagar as 35 horas obrigatórias de formação por ano, previstas na lei: «Pode pagar, não há nenhuma questão quanto a essa matéria porque é sempre qualificação de um trabalhador. Das contribuições pagas por trabalhador à Segurança Social, uma parte é sempre para formação», sublinhou.
O Ministro afirmou ainda que o cheque-formação terá uma dotação financeira de 67 milhões de euros, até 2020, dos quais, 60 milhões de euros serão provenientes do Orçamento do Estado e sete milhões de euros do orçamento comunitário, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio Portugal 2020.
O objetivo da medida é abranger cerca de 35 mil desempregados e de 180 mil empregados, disse ainda Mota Soares.