Governo deverá ter de mexer nas tabelas de retenção na fonte para que todos descontem com base em 14 meses.
A devolução dos subsídios de férias pode ter sido uma boa notícia para os funcionários públicos e pensionistas, mas terá o reverso da medalha. É que estes contribuintes deverão ter de descontar mais para o IRS, o que deverá implicar alterações nas tabelas de retenção na fonte, apurou o Diário Económico. Actualmente, os trabalhadores do Estado e os reformados têm tabelas de retenção na fonte diferentes das que vigoram para os trabalhadores do sector privado. Em termos mais simples, descontam todos os meses montantes diferentes para o IRS. Esta especificidade passou a existir desde 2012, quando o Governo de Passos Coelho cortou, pela primeira vez, os subsídios. Na altura, foram cortados o 13º e 14º meses, pelo que as tabelas para aqueles contribuintes tiveram de ter em conta apenas 12 meses de remuneração contra os 14 recebidos pelo sector privado. E os despachos que publicam as tabelas de retenção na fonte explicam isto mesmo. Esta foi a solução encontrada para evitar que funcionários públicos e pensionistas descontassem a mais durante o ano e tivessem de receber reembolsos avultados no ano seguinte, quando entregassem as suas declarações de IRS. Este ano, repetiu-se a mesma fórmula, mas com base em 13 meses, já que o subsídio de Natal manteve-se – embora pago em duodécimos. Mas com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) deixa de haver fundamento para existirem tabelas diferenciadas, pelo que o Executivo deverá ter de readaptar as tabelas de IRS de forma a que todos – funcionários públicos, pensionistas e trabalhadores do sector privado – sejam tratados fiscalmente pela mesma medida, já que todos passam a receber o mesmo número de mensalidades: 14. Isto significa que, na prática, os funcionários públicos e pensionistas vão ter de descontar mais para oIRS, uma vez que vão também receber mais, devido ao pagamento do subsídio de férias.
Tribunal Constitucional aceita mais impostos
O TC deu luz verde a todas as medidas fiscais, em relaçãoàs quais tinha sido pedida a fiscalização sucessiva. Em causa estiveram a redução do número de escalões e o consequente aumento das taxas, a sobretaxa de 3,5% e a chamada taxa de solidariedade que é aplicada aos rendimentos mais elevados. Mas se a sobretaxa foi considerada conforme a Constituição da República por unanimidade, o mesmo não aconteceu com o aumento das taxas de IRS e a taxa de solidariedade. A subida das taxas de IRS foi, aliás, um dos pontos mais contestados com os críticos a questionarem a progressividade do imposto. No entanto, os juízes do TC acabaram por considerar estas alterações constitucionais, mas alguns juízes só votaram as normas parcialmente. O fiscalista da PLMJ, João Magalhães Ramalho, concorda com a decisão do TC, uma vez que «não havia qualquer matéria que implicasse inconstitucionalidade». «Mas esta decisão não deve ser vista como um cartão amarelo ao Governo: é um marco, um sinal importante no ajustar da política, mas não levanta um problema de ilegitimidade do Governo», afirmou ainda.