A Junta de Freguesia de Longroiva, no concelho de Mêda, deliberou atribuir 750 euros a cada criança que nasça no seu território como forma de «combater a falta de população» e para «incentivar a natalidade».
Segundo o presidente da Junta de Longroiva, Alfredo Alberto Prior, a deliberação que foi aprovada por unanimidade destina-se a incentivar os casais jovens a instalarem-se na freguesia e a terem filhos «para que haja mais crianças na terra». A medida foi aprovada «considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional» e que «o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico», referiu à agência Lusa o autarca. «Na nossa freguesia temos seis ou sete crianças. Não nasce aqui ninguém. Com este apoio queremos ver se os casais jovens têm mais filhos, pois se assim não for, daqui por uns anos muitas das aldeias anexas de Longroiva ficam sem ninguém», justificou Alfredo Alberto Prior. A freguesia agrega, para além da sede, as aldeias de Pestana, Quintãs, Relva e Vale do Pereiro, onde «praticamente só há velhos», referiu o autarca. «Quando eu andava na escola éramos 42 alunos e um professor», disse, contando que Longroiva tem atualmente cerca de 300 habitantes e «poucas crianças». O valor do incentivo atribuído pela autarquia é de 750 euros pelo primeiro filho e de mil euros pelo segundo e seguintes. Alfredo Alberto Prior garante que a Junta de Freguesia a que preside tem disponibilidade financeira para atribuir os subsídios às crianças que nasçam na localidade, adiantando que «uma ou duas mulheres devem ter filhos ainda este ano». O regulamento do incentivo à natalidade publicado em Diário da República refere que são beneficiários «os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Longroiva», desde que preencham os requisitos estabelecidos. Podem requerer o apoio financeiro «os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei», «quem tem a guarda de facto da criança» ou «qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada». O subsídio pode ser requerido desde que, pelo menos um dos requerentes, resida e esteja recenseado na Freguesia de Longroiva há mais de um ano, a criança se encontre registada como natural da freguesia ou resida efetivamente com os requerentes. A candidatura ao incentivo deverá ocorrer nos três meses após a data do nascimento, define o documento.