Empresas terão de acertar subsídio de Natal ao novo salário mínimo

Juristas defendem que o 13.º mês terá de corresponder a 505 euros independentemente de trabalhadores terem duodécimos.

Os trabalhadores que ganham o salário mínimo terão direito a receber um subsídio de Natal equivalente a 505 euros, mesmo que tenham optado pelo regime dos duodécimos. Este entendimento é comum aos vários especialistas em direito laboral ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo. Já em relação ao subsídio de férias, só os que ainda tenham férias para gozar terão acertos.

O salário mínimo nacional (SMN) subiu em outubro de 485 euros para 505 euros e é este o valor que deve servir de referência ao subsídio de Natal, determinando a legislação que este tem de chegar aos trabalhadores até 15 de dezembro.

Esta data limite de pagamento não deixa dúvidas às juristas Inês Albuquerque e Paula Dutschmann, da Miranda & Associados, sobre como deve ser processado o 13.º mês, sobretudo para quem optou pelo regime dos duodécimos. “Não vemos motivo para que a antecipação ou o faseamento do pagamento deste subsídio por via da lei dos duodécimos determine a possibilidade de redução do valor”, dizem.

Francisco Espregueira Mendes, sócio da Telles de Abreu Advogados, faz a mesma leitura. “Tendo em conta a data em que o subsídio de Natal deve ser pago (15 de dezembro), deverá existir um acerto de contas, considerando o novo SMN” no regime das prestações mensais.

Em relação ao valor, o acerto é reduzido, estando em causa uma diferença de menos de um euro nos duodécimos pagos tendo por referência o SMN a 485 euros e o patamar dos 505. O secretário-geral da Confederação do Comércio e Serviços, Vieira Lopes, disse que as empresas devem pagar 505 euros de subsídio de Natal e adiantou que a maioria o fará, já que, acredita, poucos trabalhadores do setor terão duodécimos.

Em 2013 e em 2014 foi ativado um regime excecional que permite aos trabalhadores do setor privado receberem os subsídios de férias e de Natal de uma vez só, nos prazos habituais, ou receberem metade em prestações mensais. Este regime foi, entretanto, prolongado para 2015, através do Orçamento do Estado.

Solução diferente terá de ser adotada no subsídio de férias, ainda que as opiniões dos juristas se dividam. Para José Maria Castelo Branco, sócio da CCA Ontier, se o trabalhador já tiver gozado férias e recebido 50% deste subsídio, “não haverá lugar a ajustamentos”, devendo os duodécimos vincendos (novembro e dezembro) ser “pagos com referência aos 485 euros”.

José Maria Castelo Branco entende que os 505 euros devem ser pagos apenas aos trabalhadores que só terão férias depois de estipulado o novo salário mínimo. Para Espregueira Mendes, os trabalhadores que têm ainda férias por gozar terão direito ao acerto em relação ao período em falta “de forma pro rata”, incluindo os duodécimos vincendos. Para as juristas da Miranda, os que em outubro ainda não tinham tido férias devem ter acertos nos moldes referidos para o 13.º mês.


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