O regulamento atualiza também os valores de ingresso nestes espaços dependentes da Direção-Geral do património Cultural (DGPC), de acordo com o despacho do Governo publicado a 04 de agosto em Diário da República.
No documento, o Governo justificou a atualização do regulamento em vigor desde 2014 com o “crescimento da atividade turística, em função da qual se diversificou a oferta cultural nos últimos anos, quer da introdução do canal de venda ‘online’, com a aquisição, em 2021, do novo sistema de bilhética”.
Até hoje, as entradas nos Museus, Monumentos e Palácios sob dependência da DGPC eram gratuitas aos domingos e feriados apenas até às 14h00 para todos os visitantes.
A gratuitidade de acesso aos museus, monumentos e palácios em geral (e não apenas ao domingo e feriado) também abrange crianças e jovens até aos 12 anos, visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia, investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções, professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados em visita de estudo, e grupos com comprovada carência económica.
Neste acesso gratuito – cuja reestruturação teve em conta “o princípio basilar do acesso universal à cultura”, segundo o despacho do Governo – continuam a estar contemplados, entre outros, os antigos combatentes, visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções, visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais.
Quantos aos descontos, mantêm-se os 50% para visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, o mesmo para jovens entre os 13 e os 24 anos, e “famílias, desde que constituídas, pelo menos, por dois elementos, sendo um deles adulto e outro menor”, além dos protocolos.
Globalmente, o novo Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palácios da DGPC faz alguns ajustamentos, nomeadamente quanto às tabelas relativas às visitas guiadas e aos parâmetros das isenções e descontos, normas e tabelas aplicáveis às visitas guiadas, tendo em conta a sua especificidade.
Consulte os Museus e Monumentos da DGPC.