Descontar saldo do IVAucher? Eis os bancos que já aderiram ao programa

Há 16 bancos que já aderiram ao programa. Confira a lista.

Aproxima-se o período em que os contribuintes podem começar a descontar o saldo do IVAucher. A partir de sexta-feira, dia 1 de outubro, o benefício do IVA acumulado em saldo pode ser descontado em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para este efeito, há 16 bancos que já aderiram ao programa.

A lista de bancos aderentes, disponibilizada no site oficial do programa, é a seguinte:

Caixa Geral de Depósitos;

  • Novo Banco;
  • Novo Banco Açores;
  • Banco Best;
  • Millennium BCP;
  • Activo Bank;
  • Banco Santander Totta;
  • BPI;
  • Banco Montepio;
  • BBVA;
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal:
    Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A – Sucursal em Portugal;
  • Caixa de Crédito Agrícola;
  • Unicre;
  • Banco CTT;
  • Universo, IME, S.A;
  • Banco Atlântico Europa.
    Como se desconta o saldo do IVAucher?

Para utilizar o saldo IVAucher basta fazer um pagamento com um dos cartões bancários elegíveis num comerciante aderente ao programa IVAucher.

“Com a adesão dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, na existência de saldo IVAucher para esse efeito, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado. Assim sendo, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao programa IVAucher”, pode ler-se no site do programa.

E mais: “O reembolso é realizado, pelo seu banco, na conta bancária associada ao cartão utilizado para o pagamento. Por exemplo, se o consumidor utilizar um cartão de pagamento do Banco XYZ num estabelecimento elegível, o saldo IVAucher será reembolsado diretamente pelo Banco XYZ na conta bancária do consumidor nesse banco.”

Como sei se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?

Os estabelecimentos elegíveis devem identificar-se, de forma visível e, preferencialmente, na respetiva entrada com o selo IVAucher, de modo a que os contribuintes saibam que ali podem descontar o benefício acumulado no âmbito do programa.


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