DECO processa Anacom pelos danos causados aos consumidores devido à TDT

Foi há cerca de um ano e meio que se iniciou o switch-off do sinal analógico para dar lugar à TDT (Televisão digital terrestre). Passsado todo este tempo ainda muito por fazer, pois são muitos os locais onde a TDT ainda apresenta deficiências na qualidade da emissão, afetando cerca de meio milhão de portugueses, Nesse […]

Foi há cerca de um ano e meio que se iniciou o switch-off do sinal analógico para dar lugar à TDT (Televisão digital terrestre).
Passsado todo este tempo ainda muito por fazer, pois são muitos os locais onde a TDT ainda apresenta deficiências na qualidade da emissão, afetando cerca de meio milhão de portugueses, Nesse sentido a DECO intenta hoje uma ação contra a ANACOM e pede que a entidade reguladora seja condenada a pagar uma indemnização global de 42 milhões de euros pelos danos causados aos consumidores, sendo esta uma ação inédita em Portugal contra a entidade reguladora das comunicações. A ANACOM ficou responsável por planear, acompanhar e fiscalizar a mudança da televisão analógica para a Televisão Digital Terrestre (TDT). Aquela entidade reguladora deveria garantir condições de continuidade de receção do sinal, a um preço acessível e com o conhecimento pelos consumidores. Mas falhou em tudo.
Falhas da comunicação até ao serviço prestado
Apesar de a data para o fim das emissões analógicas ter sido definida a 19 de Março de 2009, só em 24 de Junho de 2010 foi aprovado o plano do apagão analógico. Para verificar as condições, a ANACOM selecionou 3 zonas piloto, todas no litoral. Mais grave: descurou os inquéritos aos consumidores, que revelavam uma população não preparada e deficiências na qualidade da emissão. O plano de comunicação só foi aprovado um ano antes do apagão total, a 31 de março de 2011. As campanhas de informação foram alarmistas, mal concebidas e erradas: algumas referiam que bastava adquirir um descodificador, sem esclarecimentos para a cobertura via satélite. Perante este cenário e mesmo com os nossos alertas, a ANACOM manteve o calendário para desligar o sinal analógico. Na subsidiação para a compra de equipamentos, a entidade reguladora estabeleceu valores e calendários desajustados. Os consumidores sem informação e os que já tinham adquirido aparelhos sem comparticipação foram prejudicados. Quem teve de investir na receção via satélite gastou mais dinheiro, o que revela a falta de condições equivalentes para os consumidores. O mapa oficial que indica a cobertura de sinal TDT continua a ser alterado e a ANACOM permite o reforço de cobertura via satélite em várias regiões do País, ao contrário do planeado. A má qualidade do serviço é o reflexo atual de todo o fracasso: o regulador efetuou poucas medições antes do desligamento total e concentrou os testes no litoral, prejudicando a população do interior, mais carenciada de um serviço de televisão. Apesar das ações posteriores ao apagão, os consumidores continuam a reclamar pelo deficiente sinal que recebem em suas casas. A DECO considera que a ANACOM falhou e, porque tem o dever de proteger os interesses dos consumidores, deve ser condenada a indemnizar os que usufruem de TDT pelos danos causados, por ação e omissão, na condução do processo de migração da televisão analógica para a digital.
 

Conteúdo Recomendado