A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou, ainda, nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações no menu ABELHAS.