Covid-19: Recolher obrigatório às 02 horas no Natal e Ano Novo só se aplica nos concelhos de maior risco

A proibição de circulação na via pública a partir das 02 horas nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e passagem de ano não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”.

O recolher obrigatório às 02 horas nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro apenas se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os concelhos de risco moderado.

Segundo confirmou fonte da Presidência do Conselho de Ministros, a proibição de circulação na via pública a partir das 02 horas nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e passagem de ano não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”.

No decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19, que entrou hoje em vigor e termina às 23h59 de dia 23 de dezembro, estão já definidas “regras especiais” para o período de Natal e Ano Novo, “caso seja renovada” a atual declaração de estado de emergência.

Assim, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública “não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23 horas e até às 02 horas do dia seguinte” nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.

No dia 26 de dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado inicia-se às 23 horas.

Atualmente, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23 e as 05 horas nos sete dias da semana, enquanto nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório nos dias úteis é igualmente das 23 às 05 horas e aos fins de semana entre as 13 e as 05 horas.

Como nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a proibição também não se aplica nos dias de Natal e no Ano Novo.

Para a noite de passagem de ano, o decreto do Governo estabelece que o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado “não é aplicável entre as 05 horas do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02 horas do dia 01 de janeiro de 2021″.

No sábado, quando apresentou estas medidas, o primeiro-ministro ressalvou que voltariam a ser avaliadas em 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

No final de novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: extremamente elevado, muito elevado, elevado e moderado.

São considerado concelhos em risco extremamente elevado aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.


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