Os contribuintes com IRS a pagar relativo aos rendimentos auferidos em 2019 têm até hoje para liquidar a totalidade do imposto ou a primeira prestação, caso tenham aderido ao pagamento prestacional simplificado.
O Código do IRS determina que quando os contribuintes tenham imposto sobre o rendimento a devolver ao Estado devem fazê-lo até 31 de agosto sendo que, de acordo com os últimos dados oficiais disponíveis, das mais de 5,8 milhões de declarações de IRS entregues este ano, cerca de um milhão deu origem a uma nota de cobrança.
Em causa estão os contribuintes que durante o ano de 2019 auferiram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
O imposto terá de ser pago na totalidade até ao final do dia de hoje caso não tenha havido adesão ao sistema de pagamento em prestações simplificado que foi disponibilizado e que veio somar-se às medidas que visam aliviar a situação financeira das famílias à luz do impacto da pandemia de covid-19.
Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias para quem tem até cinco mil euros de IRS a pagar, podendo o valor em falta ser dividido até um máximo de 12 prestações, sendo esta divisão feita em função do montante em causa. Exemplificando: para valores entre 204 e 350 euros o número máximo de prestações é de duas, mas aumenta para três se a dívida oscilar entre 351 e 500 euros.
Para valores acima dos cinco mil euros ou pagamentos em mais de 12 prestações é necessário prestar garantia.
A adesão a este regime teve de ser feita até 15 dias antes do final do prazo do pagamento do imposto e quem o fez terá até hoje para pagar a primeira prestação, vencendo-se as seguintes até ao final de cada mês.
Para o efeito a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite documentos de cobrança mensais, que serão enviadas para o domicílio fiscal, ou para a caixa postal do “Via CTT” caso o contribuinte tenha aderido a este meio.
A falta de pagamento de qualquer das prestações “importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida”, lê-se na informação disponível no Portal das Finanças.
A legislação que enquadra o IRS determina que, tendo a declaração anual sido entregue nos prazos previstos, a nota de liquidação do IRS deve ser enviada ao contribuinte pela AT até ao dia 31 de julho, dando, assim, pelo menos uma margem de um mês para este preparar o pagamento.
De acordo com os dados facultados pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante uma audição no parlamento, em meados de julho, dos 5,3 milhões de declarações de IRS liquidados até essa data 1,6 milhões tiveram um resultado nulo (não havendo lugar nem a pagamento nem a reembolso) cerca de um milhão resultou em nota de cobrança e 2.569 mil em reembolso.
A campanha da entrega da declaração anual do IRS teve início em 01 de abril e terminou em 30 de junho.