Contribuintes devem guardar as faturas para o IRS

Se as empresas não comunicaram as despesas, serão os contribuintes a fazê-lo.

Os contribuintes só poderão deduzir no seu IRS as despesas para as quais tenham pedido fatura com o número de contribuinte. Isto é válido para todas os gastos: juros e rendas da casa, educação, saúde ou despesas gerais como vestuário, compras de supermercado, água ou luz. O objectivo é, segundo o Governo, eliminar a necessidade de guardar e somar faturas na altura da entrega das declarações de IRS. Mas apesar disso, os contribuintes devem guardar os papéis.

É que serão as empresas prestadores de serviços a comunicar as faturas ao Fisco e, desta forma, as declarações de IRS poderão ser totalmente pré-preenchidas a partir de 2016. Mas e se as empresas não cumprirem este dever? O seguro morreu de velho e o melhor é guardar as faturas como meio de prova. Os contribuintes devem verificar na sua página do Portal das Finanças se as faturas foram todas incluídas e, caso contrário, devem registá-las.

O ex-diretor de serviços do IRS, Manuel Faustino, reconhece a necessidade de guardar os comprovativos. “Continuamos com um conjunto de deduções, todas elas indexadas a faturas e mesmo com tudo isso mantém-se a necessidade de os contribuintes guardarem os papelinhos”, realçou o especialista. “Se as empresas ou os hospitais não comunicarem e forem os contribuintes a comunicar e a ir lá e não tiverem o papel relativo à introdução da fatura, vão inevitavelmente ficar a perder”, explica.

Esta é uma das consequências da reforma do IRS que foi ontem votada e debatida na especialidade no Parlamento. O PSD e o CDS apresentaram na terça-feira um conjunto de propostas de alteração que terá um impacto significativo no orçamento familiar dos contribuintes. Afinal, as deduções à colecta com despesas com a casa e com a educação vão manter-se, mas retira-se a cláusula de salvaguarda e reduz-se a dedução à coleta com as despesas gerais. Além disso, voltam também os tetos globais às deduções consoante os rendimentos. Mas nem tudo muda: deverá manter-se o quociente familiar proposto desde o início pela comissão de IRS, em que o número de filhos e ascendentes entra no cálculo do imposto. No final, a generalidade dos contribuintes deverá sair beneficiada e ter um alívio na carga fiscal.


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