Constitucional proíbe Governo de despedir na função pública

Tribunal declara inconstitucional a possibilidade de despedir funcionários que entraram no quadros até 2008. Dezasseis dias depois de terem recebido o diploma do sistema de requalificação – um instrumento laboral proposto pelo Governo que culmina em despedimentos no Estado -, sete juízes do Tribunal Constitucional chumbaram ontem as duas normas enviadas pelo Presidente da República, […]

Tribunal declara inconstitucional a possibilidade de despedir funcionários que entraram no quadros até 2008.
Dezasseis dias depois de terem recebido o diploma do sistema de requalificação – um instrumento laboral proposto pelo Governo que culmina em despedimentos no Estado -, sete juízes do Tribunal Constitucional chumbaram ontem as duas normas enviadas pelo Presidente da República, que permitiam generalizar os despedimentos na Função Pública e representam uma poupança estrutural anual de 167 milhões de euros. Dentro do Executivo, o chumbo categórico das duas normas foi recebido com surpresa, sabe o Diário Económico. Juristas ouvidos pelo Diário Económico indicam que o chumbo da segunda norma enviada por Cavaco Silva defende constitucionalmente a esmagadora maioria dos funcionários públicos (nomeados até ao final de 2008) da intenção de flexibilizar despedimentos, abrindo um rombo significativo e difícil de inverter nas intenções do Governo.

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