O Tribunal Constitucional (TC) não recebeu até ao momento qualquer recurso relativo à lei de limitação de mandatos.
O Tribunal Constitucional (TC) não recebeu até ao momento qualquer recurso relativo à lei de limitação de mandatos. Isto quando falta pouco mais de um mês para as eleições autárquicas. «Até ao momento, os recursos referidos não deram entrada neste Tribunal», respondeu fonte oficial do TC às questões colocadas esta manhã pelo Diário Económico sobre a quantidade de recursos às diferentes decisões dos tribunais sobre esta matéria. O atraso no envio dos recursos poderá causar perturbações nas eleições autárquicas, agendadas para 29 de setembro. Isto porque mesmo depois de os recursos darem entrada, o que pode acontecer até 28 de agosto, o Constitucional pode pedir esclarecimentos adicionais, tendo depois 10 dias para decidir. Certo, portanto, é que só mesmo nas vésperas da campanha eleitoral se deve saber quem pode ou não concorrer às eleições autárquicas. A campanha eleitoral começa oficialmente a 17 de setembro. A lei de limitação de mandatos tem merecido interpretações díspares nos tribunais. Há juízes que, tal como a Comissão Nacional de Eleições (CNE), consideraram que a lei aplica-se apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia. Enquanto outros juízes, à base da mesma lei, consideraram inelegíveis candidaturas de autarcas com três mandatos cumpridos a outros municípios. A candidatura de Fernando Seara, pelo PSD, a Lisboa, por exemplo, foi validada, tal como aconteceu em casos semelhantes em Évora, Beja e Aveiro. Mas em Tavira, Guarda, Castro Marim e Alcácer do Sal os tribunais deram como “inelegível” algumas candidaturas. E à medida que foram sendo conhecidas estas decisões, os envolvidos anunciaram recursos para o Tribunal Constitucional, que terá assim a última e vinculativa palavra sobre o assunto.