O Governo aprovou esta segunda-feira em Conselho de Ministros medidas adicionais ao confinamento geral decretado no passado dia 15. Confira aqui as novas proibições e regras anunciadas pelo primeiro-ministro.
O primeiro-ministro anunciou esta segunda-feira, que vão ser reforçadas as medidas de contenção da pandemia por “muitos danos que causem na economia” porque “cada um tem de fazer a sua parte para que no conjunto possamos recuperar o mais rapidamente possível os níveis de segurança na sociedade”.
António Costa falava em conferência de imprensa, em São Bento, no final de um Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu por videoconferência, no quarto dia após terem entrado em vigor as medidas do Governo de confinamento geral.
A verdade é que, de acordo com o líder do Executivo, entre sexta-feira e domingo, registou-se uma redução da movimentação das pessoas na ordem dos 30% em relação ao mesmo período da semana anterior – um resultado que considerou insuficiente.
“Não é aceitável este movimento de pessoas continue. Impõe-se clarificar normas de restrição da circulação e alargar o quadro restritivo das medidas”, declarou António Costa, reforçando que atravessamos “o momento mais grave da pandemia”.
Neste sentido, e face a este cenário, eis as regras mais apertadas que vão passar a estar em vigor:
proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana no território continental;
proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”;
espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de take-away;
serão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
será proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel;
municípios devem vedar acesso a frentes marítimas;
serão encerradas as universidades séniores, centros de dia e de convívio;
trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem;
empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20hnos dias úteis e às 13h ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17h;
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Referiu ainda António Costa que as autoridades “vão reforçar a fiscalização” destas novas regras. Saliente-se, porém, que ainda não há uma data oficial para a entrada destas medidas em vigor, assumiu o primeiro-ministro, explicando que o decreto ainda tem de ser enviado ao Presidente da República e, consequentemente, de ser aprovado pelo chefe de Estado.