Estão disponíveis desde o dia 15 de março, no Portal das Finanças, as despesas dos contribuintes apuradas para efeito de IRS e que vão ajudar a reduzir o imposto. É, por isso, importante que as consulte, como sublinha o EI, portal de educação financeira da Associação Mutualista Montepio.
Cada elemento do agregado familiar tem a sua própria página, onde constam todas as despesas do IRS comunicadas à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) com o seu NIF durante o ano anterior e as deduções correspondentes. Por isso, é muito importante que sejam consultadas as páginas de todos os elementos do agregado familiar.
O que contém a nova página?
Na nova página do IRS é possível consultar as despesas comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais. Ali, encontram-se as despesas do IRS que faltavam no e-fatura, como rendas da casa, juros do crédito à habitação, propinas de estabelecimentos de ensino público, taxas moderadoras e lares. Como referido, são ainda apresentadas as respetivas deduções.
Como consultá-la?
Aceda ao Portal das Finanças através do endereço portaldasfinancas.gov.pt e, na área de destaques, clique em “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”. Na página seguinte, no menu, escolha “Serviços”. Depois, na página “Mapa do Sítio”, faça scroll down até encontrar “IRS”. Finalmente, selecione a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
Agora, é só verificar se está tudo correto com as despesas do IRS e as respetivas deduções.
As despesas são apresentadas por categorias (ver imagem abaixo): despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; e exigência de fatura. À frente de cada categoria é indicado o valor total de despesas suportado nessa mesma categoria. Para visualizar cada despesa basta clicar em “Ver detalhe” e de seguida pressionar em “Ver mais”.
As deduções correspondentes às despesas de cada categoria são indicadas numa barra de progressão, que surge debaixo do nome da categoria (ver imagem abaixo). Quando a dedução corresponde ao seu limite, a barra surge totalmente preenchida com a respetiva cor. Tenha em atenção que os valores apresentados não têm em conta o limite da soma das deduções à coleta, nem possíveis majorações face aos limites aplicáveis.
O que fazer se existirem erros?
Esta nova página das despesas do IRS e respetivas deduções é apenas de consulta. Se houver algum lapso, é possível apresentar uma reclamação até 31 de março. Mas só relativamente às categorias de despesas gerais familiares e de exigência por fatura.
Os erros nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares podem ser corrigidos manualmente no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é permitido efetuar qualquer alteração. Quem estiver abrangido por este automatismo deve prescindir dele e entregar o Modelo 3.
Se tiver de acrescentar despesas deve guardar os respetivos comprovativos durante quatro anos, caso venham a ser solicitados pela AT numa inspeção.