O Presidente da República não pediu que a análise do TC ao Orçamento do Estado para 2013 fosse feita com carácter de urgência.
Segundo o jornal i, que cita o Tribunal Constitucional, a lei permite que o requerente possa pedir carácter de urgência na apreciação do requerimento enviado para este tribunal. Sem o pedido de urgência para apreciar as normas, o Tribunal adianta que não há nenhuma estimativa sobre quando será proferido o acordão, não sendo possível sequer adiantar uma data. Assim, as três normas do Orçamento do Estado (OE) que suscitaram dúvidas no Palácio de Belém estão em vigor por tempo indeterminado. As dúvidas de Cavaco Silva referem-se ao artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013, sobre a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente”; ao artigo 77º, ou seja, a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados”; e ao artigo 78º, que estabelece a “contribuição extraordinária de solidariedade”. O TC fez ainda saber que ao processo que deu entrada a pedido do Chefe do Estado serão anexados quaisquer pedidos de análise sucessiva que venham a ser entregues por outras forças partidárias.