Em comunicado, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) refere que os custos podem oscilar entre 80 e 200 euros.
“A nova lei vem estabelecer que caso o consumidor exerça o direito de livre resolução dentro dos 14 dias após a celebração do contrato, poder-lhe-á ser cobrado um montante proporcional, calculado com base no preço total do contrato, ou seja, o valor da mensalidade dividido pelo número de dias em que o consumidor efetivamente usufruiu do serviço”, explica a DECO.
Além deste valor, “as operadoras preparam-se para cobrar os custos de instalação, o que no entender desta associação, é ilegal e configura uma clara restrição de um direito fundamental dos consumidores – o direito de livre resolução – sempre que os contratos sejam celebrados à distância e ao domicílio”, refere.
“A DECO tem acompanhado esta situação junto dos operadores e apurou que a maioria das empresas poderá cobrar um valor que pode variar entre os 80 e os 200 euros, custos esses que até agora nunca tinham sido sequer apresentados e cobrados aos consumidores”, alerta a entidade.
“Tendo em conta a gravidade desta situação, a DECO já expressou a sua posição junto dos operadores, exigindo a estes o cumprimento da lei”, refere a DECO, que acrescenta que já manifestou as suas preocupações junto da Anacom, ASAE e Direção Geral do Consumidor, no sentido que estas adotem as medidas necessárias para impedir estas práticas e proteger os consumidores.