Bispo da Guarda reafirma silêncio até ao fim do julgamento do ex-vice Reitor do Seminário do Fundão

D. Manuel Felício garante que determinações canónicas “estão a ser cumpridas escrupulosamente”. No dia em que o ex-vice-reitor do Seminário Menor do Fundão começou a ser julgado, o bispo da Guarda, D. Manuel Rocha Felício, colocou no site da diocese (www.diocesedabeira.pt) uma nota informando que “estão a ser cumpridas escrupulosamente as determinações canónicas” relativamente aos […]

D. Manuel Felício garante que determinações canónicas “estão a ser cumpridas escrupulosamente”.
No dia em que o ex-vice-reitor do Seminário Menor do Fundão começou a ser julgado, o bispo da Guarda, D. Manuel Rocha Felício, colocou no site da diocese (www.diocesedabeira.pt) uma nota informando que “estão a ser cumpridas escrupulosamente as determinações canónicas” relativamente aos crimes alegadamente perpetrados pelo padre Luís Miguel Campos Mendes. “Tal como afirmámos, em dezembro de 2012, permaneceremos em silêncio até ao final do julgamento e cumpriremos escrupulosamente as determinações canónicas”, acrescentou o bispo. As sanções da Igreja Católica contra um clérigo que abuse sexualmente de menores podem, em última instância, incluir a demissão do estado clerical. Pode acontecer ainda que o abusador se mantenha como padre, mas veja suspenso o exercício do ministério, segundo se lê nas diretrizes da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) referentes ao tratamento dos casos de abuso sexual de menores por parte de membros do clero. Apresentado em abril do ano passado, o documento lembra que tais crimes assumem “gravidade ainda maior” se praticados por membros do clero. E que, “em face ao direito canónico, os mesmos só prescrevem vinte anos depois de a vítima ter completado os 18 anos de idade”. Detetadas as situações, o guia impõe “total colaboração com as autoridades civis”. No caso de confirmação dos indícios, a CEP estabelece a instauração imediata do procedimento canónico. A sanção a aplicar aos abusadores admite que, nos casos em que o sacerdote acusado “tenha admitido os próprios crimes e tenha aceitado viver uma vida de oração e penitência”, o mesmo se possa manter como sacerdote, embora com exercício público limitado. No tocante aos seminários, a CEP diz que nenhuma admissão pode ser feita sem análise do “quadro psicológico” do candidato e que deve haver formação permanente dos clérigos que ali trabalham. Quanto às expressões de afeto, que “nada se faça em privado que não se possa realizar em público”, devendo as mesmas “corresponder a uma necessidade da criança ou adolescente e não à de quem presta um serviço pastoral”.

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