Autovoucher: saiba como obter 20 euros até ao fim de março

Já só tem até ao fim de março para obter os bónus autovoucher por abastecimento de combustível. Quem aderir agora ainda pode recuperar os bónus atribuídos desde novembro.

Até 31 de março, todos os contribuintes que pagarem com cartão bancário uma compra numa bomba de combustível aderente ao programa autovoucher recebem um reembolso de 20 euros e não de 5 euros, como estava previsto inicialmente. A medida foi anunciada pelo Governo, em resposta à subida histórica dos preços dos combustíveis comercializados em Portugal.

Se ainda não aderiu ao programa autovoucher, ainda pode fazê-lo até 31 de março. Após a adesão, o sistema demora um dia útil a ficar ativo. Além dos 20 euros disponibilizados este mês, poderá resgatar também os bónus de 5 euros referentes aos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, se nesses meses tiver feito algum consumo elegível para efeitos de autovoucher.

Como receber os bónus do autovoucher?
Basta aderir ao programa, registando-se gratuitamente na plataforma IVAucher, que foi criada no ano passado. Depois, basta efetuar uma compra numa bomba de combustível aderente (não tem de comprar combustível) e pagá-la com uma cartão bancário. O bónus é depositado na conta bancária associada ao cartão que pagou a despesa.

O desconto é atribuído por consumidor, o que significa que na mesma família podem existir vários consumidores a beneficiar do reembolso, desde que sejam titulares de cartões bancários diferentes.

Como aderir ao programa autovoucher?
Basta registar-se na plataforma IVAucher, com a senha do portal das Finanças. Siga Aderir > Consumidor > Adira aqui. Preencha os campos solicitados e clique em “Aderir”. A partir daí, pode usar estas credenciais de acesso sempre que desejar entrar no site e consultar o saldo disponível para resgate.

Apenas é necessário aderir uma vez. Se já se registou, não precisa de o voltar a fazer.

O que fazer se a plataforma solicitar a atualização dos termos e condições?
Deve lê-los e aceitá-los, se pretende usufruir dos benefícios previstos.

Ainda posso receber os bónus que estiveram a pagamento nos meses anteriores?
Sim. Entre novembro e fevereiro, cada contribuinte teve a possibilidade de resgatar bónus mensais de 5 euros. Se ainda não o fez, isso significa que tem 20 euros em saldo, que pode resgatar logo que se registe na plataforma e faça uma compra com cartão bancário num posto de abastecimento de combustível aderente.

Um vez que o bónus disponível em março é de 20 euros, quem aderir agora ao programa tem à sua espera um saldo de 40 euros, que poderá resgatar de uma só vez.

Os consumidores que aderiram ao programa antes de 7 de março e já tinham recebido o reembolso relativo ao mesmo mês receberão mais 15 euros na sua conta após o próximo consumo que efetuarem ao longo deste mês. Por sua vez, os consumidores que aderiram antes daquela data, mas que não tinham feito nenhum consumo em postos de abastecimento desde o início do mês, recebem 20 euros na sua conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro abastecimento feito após 7 de março. Já os consumidores que só adiram ao programa após aquele dia recebem 20 euros na conta bancária nos dois dias úteis seguintes ao primeiro consumo em postos de abastecimento, desde que a adesão esteja concluída.

Quanto tempo demoro a receber o bónus?
O reembolso é feito diretamente para a conta bancária do cartão usado para o pagamento, no prazo de dois dias úteis.

Como posso saber o saldo disponível para gastar?
Na plataforma IVAucher, pode consultar, a todo o momento, o saldo disponível para resgate. Siga Iniciar Sessão > Consumidor e selecione o menu do lado direito, que aceita a introdução das credenciais de acesso ao portal das Finanças.

Como sei se a minha bomba de combustível aderiu a estes programas?
Em regra, os pontos de abastecimento de combustível aderentes devem afixar, em local visível, um dístico que confirme a adesão ao programa autovoucher. Também pode consultar a lista oficial de postos de abastecimento de combustível aderentes.

Posso transferir o saldo acumulado para outro contribuinte?
Não. O saldo acumulado não pode ser transferido para outra pessoa.

Tenho dívidas ao Fisco. Posso beneficiar do autovoucher?
Sim. Podem aderir ao programa todos os contribuintes individuais, mesmo que não tenham a sua situação regularizada junto do Fisco.

Posso cancelar a adesão ao programa autovoucher?
Sim. Contudo, se o fizer, não poderá voltar a aderir, nem reativar a adesão anterior. Também não pode receber os bónus previstos.


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