Até 31 de março, todos os contribuintes que pagarem com cartão bancário uma compra numa bomba de combustível aderente ao programa autovoucher recebem um reembolso de 20 euros e não de 5 euros, como estava previsto inicialmente. A medida foi anunciada pelo Governo, em resposta à subida histórica dos preços dos combustíveis comercializados em Portugal.
Se ainda não aderiu ao programa autovoucher, ainda pode fazê-lo até 31 de março. Após a adesão, o sistema demora um dia útil a ficar ativo. Além dos 20 euros disponibilizados este mês, poderá resgatar também os bónus de 5 euros referentes aos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, se nesses meses tiver feito algum consumo elegível para efeitos de autovoucher.
Como receber os bónus do autovoucher?
Basta aderir ao programa, registando-se gratuitamente na plataforma IVAucher, que foi criada no ano passado. Depois, basta efetuar uma compra numa bomba de combustível aderente (não tem de comprar combustível) e pagá-la com uma cartão bancário. O bónus é depositado na conta bancária associada ao cartão que pagou a despesa.
O desconto é atribuído por consumidor, o que significa que na mesma família podem existir vários consumidores a beneficiar do reembolso, desde que sejam titulares de cartões bancários diferentes.
Como aderir ao programa autovoucher?
Basta registar-se na plataforma IVAucher, com a senha do portal das Finanças. Siga Aderir > Consumidor > Adira aqui. Preencha os campos solicitados e clique em “Aderir”. A partir daí, pode usar estas credenciais de acesso sempre que desejar entrar no site e consultar o saldo disponível para resgate.
Apenas é necessário aderir uma vez. Se já se registou, não precisa de o voltar a fazer.
O que fazer se a plataforma solicitar a atualização dos termos e condições?
Deve lê-los e aceitá-los, se pretende usufruir dos benefícios previstos.
Ainda posso receber os bónus que estiveram a pagamento nos meses anteriores?
Sim. Entre novembro e fevereiro, cada contribuinte teve a possibilidade de resgatar bónus mensais de 5 euros. Se ainda não o fez, isso significa que tem 20 euros em saldo, que pode resgatar logo que se registe na plataforma e faça uma compra com cartão bancário num posto de abastecimento de combustível aderente.
Um vez que o bónus disponível em março é de 20 euros, quem aderir agora ao programa tem à sua espera um saldo de 40 euros, que poderá resgatar de uma só vez.
Os consumidores que aderiram ao programa antes de 7 de março e já tinham recebido o reembolso relativo ao mesmo mês receberão mais 15 euros na sua conta após o próximo consumo que efetuarem ao longo deste mês. Por sua vez, os consumidores que aderiram antes daquela data, mas que não tinham feito nenhum consumo em postos de abastecimento desde o início do mês, recebem 20 euros na sua conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro abastecimento feito após 7 de março. Já os consumidores que só adiram ao programa após aquele dia recebem 20 euros na conta bancária nos dois dias úteis seguintes ao primeiro consumo em postos de abastecimento, desde que a adesão esteja concluída.
Quanto tempo demoro a receber o bónus?
O reembolso é feito diretamente para a conta bancária do cartão usado para o pagamento, no prazo de dois dias úteis.
Como posso saber o saldo disponível para gastar?
Na plataforma IVAucher, pode consultar, a todo o momento, o saldo disponível para resgate. Siga Iniciar Sessão > Consumidor e selecione o menu do lado direito, que aceita a introdução das credenciais de acesso ao portal das Finanças.
Como sei se a minha bomba de combustível aderiu a estes programas?
Em regra, os pontos de abastecimento de combustível aderentes devem afixar, em local visível, um dístico que confirme a adesão ao programa autovoucher. Também pode consultar a lista oficial de postos de abastecimento de combustível aderentes.
Posso transferir o saldo acumulado para outro contribuinte?
Não. O saldo acumulado não pode ser transferido para outra pessoa.
Tenho dívidas ao Fisco. Posso beneficiar do autovoucher?
Sim. Podem aderir ao programa todos os contribuintes individuais, mesmo que não tenham a sua situação regularizada junto do Fisco.
Posso cancelar a adesão ao programa autovoucher?
Sim. Contudo, se o fizer, não poderá voltar a aderir, nem reativar a adesão anterior. Também não pode receber os bónus previstos.