O documento, que entrou este mês em vigor após publicação em Diário da República, é considerado pela autarquia do Sabugal, presidida por António Robalo, como “um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património municipal de excecional valor”.
O regulamento também “pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação da região, bem como servir de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua proteção e reconhecimento”.
A publicação define que o regime de classificação de arvoredo de Interesse Municipal “é aplicável aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse para o Município do Sabugal, assim como pela necessidade da cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de exemplares arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico”.
“Podem ainda, a título excecional, ser considerados e classificados os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”, lê-se no documento.
Os critérios gerais de classificação têm em conta a especial longevidade do arvoredo, aplicada a indivíduos ancestrais, centenários ou milenares e ainda a outros que, pela sua excecional idade para a espécie respetiva, sejam representativos a nível nacional dos exemplares mais antigos.
“O interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional” e “o valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário coletivo nacionais ou quando associado a figuras relevantes da cultura portuguesa”, são outras das razões.
O documento estabelece que o procedimento administrativo de classificação inicia-se com a apresentação de proposta pelos proprietários ou por outros interessados como autarquias, organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, organizações não-governamentais de ambiente, cidadãos ou movimentos de cidadãos.
O arvoredo classificado como sendo de Interesse Municipal será sinalizado por meio de placa identificativa.