A abertura da conta de emergência foi acionada por despacho hoje assinado pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa.
O documento, a que a Lusa teve acesso, destina-se a apoiar a compra de rações para animais pelos proprietários das explorações pecuárias de zonas montanhosas de freguesias dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu, fustigadas pelos incêndios florestais, na primeira quinzena de agosto, que destruíram pastos usados na alimentação de, nomeadamente, vacas, ovelhas, cabras e cavalos.
Nas freguesias abrangidas pelo teor do despacho, a área ardida “corresponde a 30 por cento ou mais da área total”.
Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Mealhada, Vale de Cambra (Aveiro), Barcelos, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho (Braga), Fornos de Algodres, Gouveia (Guarda), Marco de Canaveses (Porto), Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo (Viana do Castelo), Lamego, Resende e São Pedro do Sul (Viseu) são os concelhos englobados no diploma.
A ajuda financeira será atribuída com base numa “avaliação rigorosa e documentada dos danos” e na “verificação da incapacidade” de os criadores de gado conseguirem resolver, parcial ou totalmente, o seu problema, pelos seus próprios meios, nomeadamente através do acionamento de contratos de seguro.
Caso o valor do apoio, “afeto às candidaturas aprovadas, ultrapasse” o montante de 500 mil euros, “o pagamento a cada um dos beneficiários é reduzido em percentagem igual à que o montante global ultrapassar”.
A ajuda financeira a conceder aos beneficiários será paga pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, titular da conta de emergência, e que está sob tutela do Ministério da Administração Interna, que tomou a iniciativa de acionar a conta de emergência.
A estrutura que validará a assistência a prestar aos proprietários das explorações pecuárias será coordenada pelo secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.
O despacho, que aguarda publicação, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.