As candidaturas a mais uma fase do programa Porta 65 arrancam amanhã, dia 15 de setembro, às 10h00, de acordo com a informação disponibilizada pelo Portal da Habitação. Os interessados poderão inscrever-se até às 17h00 do dia 2 de outubro 2020.
Quem pode candidatar-se?
Lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) que os candidatos ao Porta 65 devem ter mais de 18 anos e menos de 35. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos – por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa – podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
“Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização”, lembra a associação. “A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Pode fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada”, explica a DECO.
Importa sublinhar que “não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio”.
Este programa estipula valores máximos para as rendas pagas pelos beneficiários. Em Lisboa, por exemplo, o valor máximo cobrado para os apartamentos de tipologia T0 e T1 é de 578 euros. Já na região do grande Porto, o montante máximo é de 466 euros. Pode consultar a lista dos valores máximos por município aqui.
Entre outros objetivos, este programa visa estimular “estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação de áreas urbanas degradadas, a dinamização do mercado de arrendamento”, de acordo com o portal.
Para mais informações sobre o Porta 65 pode consultar este artigo da DECO.