Uma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15″.
O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.
Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
No seu projeto, o PEV argumenta que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.
A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, defendeu a necessidade de uma intervenção legislativa que impusesse um tamanho e espaçamento mínimos, que facilitem uma correta leitura e compreensão do clausulado.
A associação defendeu, na altura, a imposição de limites ao tamanho e espaçamento das letras que permita fazer “escolhas verdadeiramente informadas, e justificar-se uma alteração mais profunda e de modo a acompanhar a nova realidade digital.
O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.