Apoio ao arrendamento jovem alargado até aos 35 anos

A idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 aumenta assim de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar.

O alargamento do programa de arrendamento Porta 65 para jovens até aos 35 anos entrou em vigor no início do corrente ano.

A terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio ao arrendamento jovem foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento a 19 de julho.

O diploma foi aprovado em votação final global por unanimidade e resulta de um texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na sequência de projetos de lei apresentados por PSD, CDS-PP, BE e PCP sobre o assunto.

Assim, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 aumenta assim de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

No âmbito da alteração do regime do Porta 65, PSD, CDS-PP, BE e PCP tinham apresentado projetos de lei diferentes, apesar de todas as iniciativas legislativas defenderem o alargamento do programa até aos 35 anos.

Devido ao aumento da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 só podem entrar em vigor com o Orçamento do Estado de 2018.

Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.


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