Abandonar idosos vai passar a ser crime

Fonte: http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2014-01-15-gnr-comeca-mais-uma-campanha-de-sinalizacao-de-idosos-que-vivem-sozinhos-ou-isolados;jsessionid=7FB48A5685AC6F0C3A96CF6AC42283B7

Conselho de Ministros aprovou estratégia de proteção do idoso.

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira a estratégia de proteção do idoso, no qual se prevê que o abandono dos mais velhos se torne crime punível por lei.

Com a Assembleia da República já em férias, o estatuto do idoso, como lhe tem chamado ao longo do seu mandato a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, apenas foi, porém, consagrado em formato de resolução do Conselho de Ministros em vez de lei – o que reduz substancialmente o seu peso legal, uma vez que a criminalização do abandono implica alterações ao Código Penal que teriam de ser aprovadas pelos deputados. A questão fica assim em banho-maria até à próxima legislatura, altura em que os deputados se poderão vir a pronunciar sobre o tema.

A resolução discutida pelos ministros determina que quem tenha um idoso a seu cargo e o abandone num hospital ou noutro estabelecimento de prestação de cuidados de saúde incorre em crime. Por outro lado, injuriar ou difamar alguém especialmente vulnerável, gestantes incluídas, passa, segundo o documento, a constituir crime agravado: “Constitui circunstância agravante dos crimes de injúria e difamação ser a atuação dirigida a pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez”.

Paula Teixeira da Cruz quer ainda ver alterado o regime legal aplicável às pessoas consideradas incapazes do exercício pleno dos seus direitos por motivo de doença, o que implica uma revisão ao Código Civil que também só poderá ir por diante depois de eleito um novo Parlamento. Uma das ideias é tornar nulos os testamentos dos idosos internados em lares quando sejam feitos a favor dos prestadores de cuidados, e desde que os proprietários dos bens “se encontrem em situação de incapacidade, ainda que não tenha sido decretada qualquer medida de salvaguarda de direitos” dos próprios.

Passa ainda a constituir crime “lavrar acto notarial que envolva pessoa idosa que se encontre notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais, em termos que impossibilitem a tomada de decisões de forma autónoma ou esclarecida, sem que esteja assegurada a sua representação legal”.

No capítulo da protecção dos incapazes, a ministra da Justiça limita a procriação medicamente assistida a quem tenha pelo menos 18 anos e não se encontre sujeito a representação legal por parte de outrém, “por limitação ou alteração das funções mentais”.

A criminalização do abandono dos idosos não é uma questão pacífica. Em 2013, o sociólogo Manuel Villaverde Cabral criticava o Estado por querer, nesta matéria, “legislar no domínio dos afetos”: “O Estado está a meter-se num terreno minado que é o de legislar no domínio dos afetos, afetos esses que, de uma forma geral, funcionam no sentido esperado. Assim como os meus pais cuidaram de mim, eu sinto-me obrigado a cuidar deles se puder, se estiver presente, se não tiver desaparecido, se tiver boas relações de afecto. Há pais que podem não querer ser ajudados pelos filhos”, argumentava.


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