Comportamentos nos transportes coletivos
Artigo 1 – Esperar na paragem, virados para o sentido de trânsito mais próximo de si.
Artigo 2 – Não brincar no espaço onde o autocarro vai parar.
Artigo 3 – Deixar sair os passageiros, antes de entrar no autocarro.
Artigo 4 – Subir em fila indiana, sem empurrar os outros passageiros.
Artigo 5 – Permanecer sentado no seu lugar, durante a viagem.
Artigo 6 – Segurar-se bem, se viajar de pé.
Artigo 7 – Evitar gritar, para não perturbar o condutor.
Artigo 8 – Não estragar o equipamento do autocarro.
Artigo 9 – Evitar amontoar-se nas portas de saída do autocarro.
Artigo 10 – Descer do autocarro em fila indiana e afastar-se dele.
Artigo 11 – Esperar que o autocarro retome a sua marcha ou esteja suficientemente afastado, antes de atravessar a faixa de rodagem.
Artigo 12 – Se ele permanecer na paragem, os passageiros só devem atravessar longe do autocarro, num local onde vejam os veículos e sejam vistos pelos condutores.
Prevenção Rodoviária Portuguesa