Declaração indica o valor dos serviços prestados e as entidades que os receberam.
A partir deste ano, o valor dos serviços prestados pelos trabalhadores independentes no ano anterior tem de ser comunicado à Segurança Social através da declaração de IRS. Esta obrigação de declarar à Segurança Social o valor da atividade do ano anterior aplicou-se em 2012 pela primeira vez, fruto do código contributivo. Mas no ano passado, a declaração foi entregue directamente pelos trabalhadores independentes à Segurança Social até final de fevereiro, já depois de o prazo legal anterior (15 de fevereiro) ter sido estendido. No entanto, o orçamento rectificativo de Maio de 2012 alterou esta regra, prevendo que a informação passe a ser prestada através da declaração fiscal. Depois, o documento «é remetido para os serviços da segurança social pela entidade tributária competente», diz agora o código contributivo.