Constitucional aprova autarcas repetentes

Juízes do Tribunal Constitucional votam hoje o acórdão, decisão será conhecida em breve. Está pronto o acórdão dos juízes do Tribunal Constitucional sobre a lei de limitação de mandatos autárquicos. Segundo o jornal Correio da Manhã, «a decisão dos juízes vai no sentido de permitir a elegibilidade dos autarcas que já cumpriram três mandatos noutros […]

Juízes do Tribunal Constitucional votam hoje o acórdão, decisão será conhecida em breve.
Está pronto o acórdão dos juízes do Tribunal Constitucional sobre a lei de limitação de mandatos autárquicos. Segundo o jornal Correio da Manhã, «a decisão dos juízes vai no sentido de permitir a elegibilidade dos autarcas que já cumpriram três mandatos noutros concelhos». Fernando Seara e Luís Filipe Menezes, do PSD, são dois dos casos mais complicados, por se candidatarem às duas maiores câmaras do país: Lisboa e Porto. Menezes candidata-se no Porto, depois de ter sido presidente em Gaia, e Seara passou de Sintra para Lisboa. O candidato do PSD/CDS-PP à Câmara da Guarda, Álvaro Amaro, também se encontra na mesma situação, tendo cumprido três mandatos no concelho de Gouveia. A lei, aprovada pelo parlamento em 2005, criou problemas de interpretação, ao considerar que não são elegíveis os autarcas que tenham já cumprido três mandatos consecutivos. Em discussão estava a dúvida se a limitação dos mandatos era pessoal ou territorial. Ou seja, se os autarcas que tinham cumprido três mandatos numa câmara podiam ou não candidatar-se noutro município. A dúvida instalou-se logo após a publicação da lei, uma vez que o seu texto inicial foi alterado, com a substituição da expressão “presidente da câmara” para “presidente de câmara”. O que, segundo alguns, implicaria a impossibilidade de um presidente de câmara poder candidatar-se noutra autarquia. O BE foi o único partido com representação parlamentar que considerou que os autarcas repetentes não se podem recandidatar. Por isso, apresentou recursos no Constitucional, que devem ser indeferidos.

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