Segundo Carlos Filipe Camelo, a decisão foi tomada na terça-feira, numa reunião realizada com todas as juntas de freguesia do município.
A Câmara de Seia anunciou hoje que vai interpor uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo para impugnar juridicamente a aplicação da lei da reorganização administrativa, que prevê a eliminação de sete das atuais 29 freguesias do concelho. O presidente da autarquia, Carlos Filipe Camelo, disse à agência Lusa que a decisão foi tomada na terça-feira, numa reunião realizada com todas as juntas de freguesia do município. «Ontem, tomámos a decisão definitiva de avançar [com a providência cautelar], sendo as despesas repartidas, de forma solidária, entre o município e as 29 freguesias», embora a reforma administrativa apenas incida sobre 15 freguesias, indicou. Carlos Filipe Camelo referiu que a providência cautelar irá ser entregue até ao dia 28 de abril e mostra-se «confiante» no sucesso da ação jurídica. «Não vamos desistir. Vamos até ao fim. A nossa consciência tem que ficar tranquila», disse o autarca, assumindo que caso a medida falhe «haverá outros mecanismos» de recurso. Referiu que a lei que estipula a reorganização administrativa do território das freguesias «é cega em termos da própria legalidade» e é «injusta» para o concelho de Seia. Das 29 freguesias do concelho, o diploma, publicado em janeiro, estipula a extinção de 15 freguesias, para dar lugar a sete agregações no concelho de Seia, nomeadamente Seia/São Romão/Lapa dos Dinheiros; Cabeça/Vide; Carragozela/Várzea de Meruge; Sameice/Santa Eulália; São Martinho/Santa Marinha; Folhadosa/Torroselo; e Lajes/Tourais. O envolvimento de todos os órgãos de administração local no processo «assenta no interesse comum de manter o atual mapa de freguesias, em conformidade com a vontade expressa em tempo próprio nas várias Assembleias de Freguesia e Assembleia de Câmara, e que tem como objetivo evitar que as próximas eleições autárquicas se façam com as novas freguesias», refere a autarquia de Seia em comunicado. Assinala que a lei «é cega à realidade», não respeita a autonomia do poder local, «rejeita qualquer manifestação que não vá de encontro às linhas orientadores do Governo, que ignora as dinâmicas territoriais e as políticas de proximidade, que coloca em causa a identidade de comunidades e das suas gentes». Sublinha ainda que «trata por igual todo o território português, quando não o é, com exceção de Lisboa que viu a sua reorganização administrativa aprovada à parte do restante país, e que ignora as diferenças entre municípios, sejam do nível 1, 2 ou 3, e as características geográficas de um território de montanha, como o do Município de Seia».