O despacho, assinado por Pedro Siza Vieira, publicado na sexta-feira, permite a reabertura das termas e SPA nos concelhos com risco elevado e muito elevado de incidência de covid-19 desde o passado fim de semana, depois do seu encerramento na sequência das medidas excecionais de combate à covid-19.
Segundo o diploma, as termas, os SPA e estabelecimentos afins podem funcionar nestes concelhos desde que observem as regras definidas para estas atividades pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Entre estas regras estão orientações “respeitantes aos procedimentos legais e regulamentares de inspeção, limpeza e vigilância sanitárias das instalações e equipamentos, prevenção e controlo da infeção, realização das consultas e técnicas termais, circuitos de pessoas e bens, comunicação e atuação perante casos suspeitos”, é realçado.
O acesso a estes estabelecimentos “apenas é permitido” aos clientes que apresentem certificado digital ou um teste negativo à covid-19.
Os testes admitidos são os testes PCR realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação, um teste rápido de antigénio verificado por entidade certificada nas 48 horas anteriores, um teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste nas 24 horas anteriores, desde que realizado na presença de um profissional de saúde ou farmacêutico que certifique a realização do teste e o resultado ou então através de um autoteste realizado à porta e sob supervisão dos responsáveis do estabelecimento.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.156.164 mortos em todo o mundo, entre mais de 193.687.980 de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente da agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.292 pessoas e foram registados 953.059 casos de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil e Peru.