Com este diploma, o Pessoas-Animais-Natureza prevê alterações ao decreto-lei com as normas de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e quer estabelecer que “os animais não podem ser alojados em varandas, alpendres e espaços afins, sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a três horas diárias”.
O PAN quer também inscrever no decreto que “nenhum animal pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado” e, “no caso de o recurso ao acorrentamento ou amarração se revelar indispensável para segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, e não havendo alternativa, o mesmo deve ser sempre limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias, e salvaguardando sempre as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal”.
O partido prevê que a violação desta norma “configura maus tratos ao animal, ilícito previsto e punido pelo Código Penal” e propõe que entre em vigor no prazo de um ano após a publicação da lei.
O diploma estabelece também que “os animais de companhia não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas”.
Os deputados do PAN querem também que sejam promovidas anualmente campanhas de sensibilização “para a detenção responsável dos animais de companhia, designadamente, divulgando as normas vigentes e as boas práticas em matéria de alojamento e detenção dos mesmos” e quer que o Governo e as autarquias locais implementem um “plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia”.
Esse plano “incluirá a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes e, bem assim, apoios financeiros para o efeito em situações de vulnerabilidade social e económica”, prevê também a iniciativa, apontando que estes apoios “poderão ser canalizados a partir das dotações orçamentais atribuídas aos municípios no âmbito da proteção e saúde animal e da detenção e controlo da população de animais de companhia”.
O projeto prevê também que todos os municípios devem tornar públicos relatórios de gestão anuais “com os números de desacorrentamentos e de desamarrações de animais de companhia efetuados, com indicação da espécie de animal, situação em que se encontrava, solução adotada e verba respetiva despendida” e que o Governo apresente ao parlamento “um relatório sobre a situação ao nível nacional”.
Citada em comunicado, a porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, salienta que “são inúmeras as denúncias que existem, por todo o país, de animais que vivem permanentemente acorrentados, sem condições de alojamento, com impactos muito negativos no seu bem-estar”.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o PAN refere que, apesar de o diploma já ter sido “objeto de sucessivas alterações”, as normas relativas às condições de detenção e alojamento dos animais de companhia “mantêm a sua redação originária, acusando o natural desajustamento de cerca de duas décadas sem qualquer atualização”.
Os deputados defendem que, “se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até anos”, os animais “podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da frustração e do tédio” e podem também tornar-se agressivos, e indicam que o acorrentamento permanente já é proibido em algumas zonas de Espanha, em França, na Alemanha e em alguns estados norte-americanos.