Governo aprova lei para alunos do profissional ingressarem no superior sem exames nacionais

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei para reforçar a “diversificação do acesso ao ensino superior”. Lei permite que os alunos do ensino profissional e artístico possam ingressar no ensino superior sem terem de realizar exames nacionais.

Uma das medidas aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 5 de março, diz respeito a um decreto-lei que diversifica as modalidades de acesso ao ensino superior, designadamente excluindo a necessidade dos alunos do ensino profissional e artístico terem de realizar exames nacionais para aceder a universidades e institutos politécnicos.

Em comunicado do Conselho de Ministros é referido que o Governo aprovou “o decreto-lei para o Acesso dos Estudantes do Ensino Profissional ao Ensino Superior, através da criação de uma nova via de ingresso para os alunos que concluam o ensino secundário”.

O Executivo socialista acrescenta que este diploma “consagra o estímulo à diversificação do acesso ao ensino superior, procurando garantir que, até ao fim da legislatura, cerca de 40% dos estudantes do ensino profissional prosseguem estudos no ensino superior” e nota que esta medida está “em linha com uma recomendação da OCDE”.

Os alunos do ensino profissional e artístico passam assim a beneficiar de condições especiais de acesso ao ensino superior. Estes alunos poderão ingressar em licenciaturas ou mestrados integrados através de um concurso especial que terá em conta a características das respetivas formações, devendo as candidaturas ser feitas através da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Ainda assim, as universidades e politécnicos terão sempre de submeter os alunos candidatos ao regime especial de acesso a exames que incidam sobre os programas lecionados no ensino profissional e artístico, os quais poderão ser organizados ao nível local, regional ou nacional.

Como tal, os alunos dos concursos especiais de ingresso serão avaliados e seriados com base em três critérios: classificação final do curso; classificação das provas finais dos respetivos cursos; e a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam.

Esta medida não exclui, porém, que os alunos do profissional e ensino artístico possam candidatar-se ao ensino superior através do concurso nacional, devendo nesta modalidade realizar os exames nacionais requeridos.

A adesão das instituições de ensino ao concurso especial é voluntária, o que significa que caberá às universidades e politécnicos decidir se vão ou não abrir este canal de acesso. O número de vagas para o concurso especial de acesso é adicional aos “numerus clausus”, pelo que o novo regime não implica qualquer redução nas vagas disponíveis para o concurso nacional de acesso.


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