Em nota publicada na página oficial na internet, a Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra refere que o homem, assistente operacional no hospital da Guarda, foi condenado pelo Tribunal local, na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público, por acórdão publicado em 22 de outubro, ainda não transitado em julgado.
Segundo a fonte, o Tribunal da Comarca da Guarda “deu como provado que entre 17 de julho e 18 de novembro de 2017, data em que foi detido, o arguido manteve com as doentes ali internadas contactos de natureza sexual, aproveitando-se da vulnerabilidade física e emocional das vítimas”.
De acordo com a nota, além da condenação na pena de prisão e no pagamento de indemnizações às vítimas, o arguido ficou ainda proibido, pelo período de doze anos, do exercício de profissão que envolva contacto regular com menores, bem como de exercício de funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas.