Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção orientados para o mercado, operadores e instalação e máquinas de trabalhadores de montagem ou técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio. Estas são algumas das atividades que vão passar a beneficiar do regime fiscal criado em 2009, que permite que os rendimentos de trabalho paguem uma taxa de IRS de 20%.
A atualizada lista deixa, por outro lado, de incluir os arquitetos, designers ou geólogos e acrescenta-lhe várias atividades.
“A situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego. De facto, entidades empregadoras de vários setores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados, pelo que, neste contexto, importa reforçar os fatores de atratividade de trabalhadores que queiram vir para Portugal”, lê-se no documento.
A nova lista foi elaborada na sequência do trabalho desenvolvido em conjunto com os ministérios das Finanças, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e será revista no prazo de três anos “em função da avaliação da evolução da situação económica do país”.
As novas regras têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, ressalvando-se, porém, algumas situações, nomeadamente os casos das pessoas que naquela data já se encontrem inscritas como RNH, cujo pedido de inscrição se encontre pendente naquela data ou que a solicitem até 31 de março de 2020 com efeitos ao ano de 2019.
Em meados de março deste ano, o número de registos no RNH ascendia já a 29 901.
No final de 2017, quando o número total de RNH era de 27 367, os dados disponíveis indicavam rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado em 2205 residentes.