Tribunal da Guarda condena dez arguidos por crimes de extorsão e usura

O Tribunal da Guarda condenou, na passada sexta-feira, dez arguidos de um grupo de 23 pela prática de crimes de extorsão na forma consumada e de usura e absolveu-os do crime de associação criminosa de que estavam acusados.

Os arguidos, 12 homens e 11 mulheres, com idades entre 23 e 73 anos, sentaram-se no banco dos réus acusados dos crimes de associação criminosa, usura e extorsão, entre outros, praticados nas zonas da Guarda, Covilhã, Castelo Branco e Portalegre.

O Ministério Público (MP) acusou o grupo de, entre 2014 e 2017, realizar empréstimos em dinheiro e de, através da extorsão, exigir o pagamento de juros elevados a dezenas de vítimas.

Dez dos arguidos estavam também acusados de crimes de branqueamento de capitais, três de detenção de arma proibida e um de crime de incêndio.

O tribunal concluiu que os casais que se sentaram no banco dos réus “fizeram da usura um modo de vida”, daí a condenação pela sua prática.

O principal arguido foi condenado a uma pena única de seis anos e três meses de prisão efetiva e outro homem foi condenado a dois anos.

Oito arguidos foram condenados a penas de prisão suspensa que variam entre cinco e um ano.

No final da leitura do acórdão, a juíza alertou os arguidos condenados a penas suspensas que, “se as práticas continuam, o tribunal pode vir a revogar” a decisão hoje tomada.

Os restantes arguidos arrolados no processo foram absolvidos dos vários crimes de que estavam acusados.

O Tribunal da Guarda não julgou verificados os elementos da prática do crime de associação criminosa por concluir que cada um dos casais envolvidos no processo “agia por si” e também não considerou a prática do crime de branqueamento de capitais.

Em relação a um crime de incêndio que constava do processo, não foi possível identificar o autor e a factualidade também não foi dada como provada.

O MP sustentou na acusação que “tendo em vista a obtenção ilícita de elevadas vantagens patrimoniais, todos os arguidos, no âmbito de uma vontade coletiva, criaram todo um substrato material para a respetiva cobrança de juros mensais e ações de intimidação física e psicológica, para que tais pagamentos fossem efetuados sem falhas, e idealizaram e colocaram em prática todos os meios financeiros para que as quantias ilicitamente obtidas fossem ocultadas, desviando-as entre contas bancárias, escoando das mesmas avultados montantes”.

Segundo a fonte, “seguindo tal propósito, por cada 500 euros de empréstimo, eram devidos 100 euros de juros por mês, não abatendo os juros à dívida inicial, tendo esta que ser paga na sua totalidade, por uma única vez”.

O julgamento dos suspeitos começou no dia 18 de setembro de 2018, no Tribunal da Guarda, sob fortes medidas de segurança.


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