Todas as empresas que apresentem projetos com qualidade passam a ter garantido financiamento comunitário. Esta é uma das novas regras que o Executivo aprovou, a dois dias das eleições legislativas, para promover o investimento, a criação de emprego e as exportações.
A Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 esteve ontem reunida e decidiu dar novas orientações às autoridades de gestão do Compete (o programa operacional mais dedicado às empresas) e aos Programas Operacionais Regionais para garantirem o financiamento de todas as candidaturas classificadas com uma nota igual ou superior a 3,5 (numa escala de 1 a 5, ou seja, projectos com uma nota de 14, numa escala de 1 a 20). Assim, independentemente do montante colocado a concurso, todas as candidaturas com mérito serão financiadas, isto porque “as dotações dos concursos passam a ser indicativas”, explicou o secretário de estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. O limite é a dotação global do Sistema de Incentivos, ou seja 3,8 mil milhões de euros.
“Não faz sentido dizer a um promotor que o seu projeto é bom, mas que tem de esperar um ano para lhe arranjarmos dinheiro, por causa da programação financeira. Não há dificuldades em antecipar sistemas de incentivo”, garante Manuel Castro Almeida.
A decisão é válida para os concursos que ainda estão a decorrer, mas não é retroativa. Contudo, as empresas que obtiveram classificações iguais ou superiores a 3,5 pontos em concursos anteriores podem voltar a concorrer, tendo garantida a aprovação do incentivo, caso não tenha havido alterações na candidatura.
“Vamos puxar pela variável da economia que precisa de aposta – o investimento. As empresas estão a fazer investimento produtivo que pode acelerar a criação de emprego, já que são as empresas que o criam, e as exportações, uma vez que as indústrias são eminentemente exportadoras”, acrescenta o secretário de Estado do Empreendedorismo. Pedro Gonçalves exemplifica esta aposta no investimento produtivo com o facto de, até 15 de setembro, 76% dos incentivos já aprovados no âmbito do Portugal 2020 terem sido dados à indústria.
“Queremos fazer um choque de investimento”, resume Castro Almeida. Recorde-se que, no segundo trimestre, o investimento registou uma desaceleração de 3,9% face aos 9,5% registados nos três meses anteriores. Para Pedro Gonçalves “há procura” por investimento, contudo “era preciso um acelerador”. O secretário de Estado do Empreendedorismo lembra que “até a banca mudou de comportamento” e “já anuncia a disponibilidade de financiar o Portugal 2020”. Ambos os responsáveis garantem que não haverá problemas na avaliação das candidaturas e que os serviços têm capacidade para respeitar os novos prazos definidos no Portugal 2020, ou seja, candidaturas avaliadas em três meses e pagamentos de facturas, em média, em 45 dias.
Colocar a concurso 70% do Portugal 2020
Outra das indicações dadas às autoridades de gestão foi a necessidade de garantir que, até setembro de 2016, será colocado a concurso 70% do total dos fundos disponíveis no novo quadro comunitário de apoio.
“A regra é haver um calendário de concursos com um ano de antecipação”, explica Castro Almeida. Por isso, “até Setembro do próximo ano, serão postos a concurso mais 34% dos fundos do Sistema de Incentivos”, as verbas dirigidas às empresas (1,24 mil milhões). Até 31 de agosto deste ano, já foram postos a concurso 36% do SI, ou seja, 1,36 mil milhões de euros.
“Como os projectos levam cerca de três meses a serem apreciados e, em média, levam cerca de dois a serem executados, o objetivo é ter em janeiro ou fevereiro de 2019, cerca de 70% do Portugal 2020 já comprometido”, diz Pedro Gonçalves.
Por outro lado, é assumido que o período de referência de execução dos fundos é dezembro de 2020 e não os dois anos seguintes (N+2), como tem acontecido em todos os quadros comunitários anteriores. Atualmente, o QREN (2007-2013) ainda não está totalmente executado.
As empresas que submetam projetos para apoio comunitário este ano e no próximo gozam ainda de uma majoração (um apoio adicional) de 25% na isenção do reembolso.