No relatório do Banco de Portugal de Supervisão Comportamental relativo a 2014, é referido que a alteração das condições de acesso teve o efeito de, no último trimestre do ano passado, ter reduzido a “proporção de indeferimentos devidos à não entrega de documentação e à redução do rendimento anual bruto, face aos primeiros nove meses do ano”.
Olhando para os dados semestrais nota-se uma ligeira queda dos pedidos rejeitados. Entre janeiro e junho deste ano, segundo a Sinopse de Supervisão Comportamental, foram rejeitados 221 pedidos, abaixo dos 275 do mesmo período do ano passado.
Apesar disso, têm vindo a cair o número de pedidos de entrada nesse regime, cujo objetivo é dar medidas mais favoráveis para o pagamento das dívidas das famílias no crédito à habitação. Entre janeiro e junho deste ano os 295 requerimentos feitos representam uma quebra de 16,2% face ao semestre anterior.
Natália Nunes, do Gabinete do Sobreendividado da DECO, diz que essa queda não será motivada por menos famílias em situações aflitivas, uma vez que a Associação de Defesa do Consumidor não tem notado uma diminuição nos pedidos de auxílio face a 2014 e 2013.
“Penso que tem que ver com a descrença na própria lei e por não se ter falado muito [deste regime] nos últimos tempos”, afirmou à Lusa, acrescentando que “apesar do nome, este regime não é nada extraordinário”, uma vez que as soluções são muito semelhantes às que já vinham acontecendo, usando sobretudo a solução de prazos de carência mais dilatados para pagar a dívida ao banco.
Quanto à alteração das condições de acesso no regime, que entrou em vigor precisamente há um ano, a responsável da Deco diz: “a perceção que temos é de que continuam a ser manifestamente insuficientes”, uma vez que continua a ser muito restritivo o acesso ao regime, devido sobretudo ao baixo rendimento que os agregados familiares têm de usufruir e o baixo valor patrimonial do imóvel, no caso dos contratos de crédito à habitação.
A DECO considera ainda que, além das condições muito restritivas, este regime falha logo na burocracia, ao exigir que o cliente que queira faça um requerimento (não é automático), o que leva a que muitos créditos sejam renegociados fora do regime por os clientes não terem conhecimento dessa obrigação.
A Deco critica, tal como fez desde início, que para entrar no regime seja necessário estar já em incumprimento, ou seja, já ter falhado pagamentos ao banco, defendendo que deveria ser abrangente para todas famílias em situações de desemprego ou com cortes salariais significativos.
No total, entre 2013 e o primeiro semestre de 2015, foram feitos 2431 requerimentos de acesso ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito, sendo que no mesmo período foram indeferidos 1844 e deferidos apenas 541. Dos que foram aceites pelos bancos, 342 era referentes a contratos de crédito à habitação e 199 a outros contratos de crédito.