Mais de nove milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro vão votar no partido que consideram dever ser chamado para o Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura.
Quantas são as forças políticas que vão disputar as legislativas?
São 16 as forças políticas a ir a votos no próximo dia 04 de outubro, três das quais coligações e as restantes 13 partidos. Nas coligações, contam-se a Coligação Democrática Unitária (CDU), que junta PCP e PEV, a coligação Portugal à Frente, com PSD e CDS-PP e a coligação Agir, que alia o MAS ao PTP. Os partidos políticos são: PS, BE, Livre/Tempo de Avançar, JPP, Nós, Cidadãos!, PPV/CDC, MPT, PDR, PCTP/MRPP, PNR, PURP, PPM e PAN. Os maiores boletins de voto estarão nos círculos de Aveiro, Braga e Viana do Castelo, com 16 forças partidárias, enquanto Lisboa e Porto contam com 15 forças políticas cada um.
Quantos deputados são eleitos em cada círculo?
O círculo eleitoral de Lisboa é aquele onde são eleitos mais deputados, 47, seguindo-se o Porto, que elege 39. É a seguinte a distribuição dos deputados pelos 22 círculos: 16 por Aveiro, três por Beja, 19 por Braga, três por Bragança, quatro por Castelo Branco, nove por Coimbra, três por Évora, nove por Faro, quatro pela Guarda, 10 por Leiria, 47 por Lisboa, dois por Portalegre, 39 pelo Porto, nove por Santarém, 18 por Setúbal, seis por Viana do Castelo, cinco por Vila Real, nove por Viseu, cinco pelos Açores, seis pela Madeira, dois pela Europa e dois por Fora da Europa, num total de 230 deputados. Em relação à distribuição de mandatos de 2011, o círculo eleitoral de Santarém vai eleger menos um deputado nas legislativas de outubro, ganhando Setúbal mais um lugar no parlamento, de acordo com o mapa aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Quando se realiza a campanha eleitoral?
A campanha eleitoral arranca no dia 20 de setembro e termina no dia 02 de outubro, sendo dia 03 o dia de reflexão.
Quantos eleitores estão recenseados?
Segundo a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), a 01 de setembro estavam recenseadas 9 682 369 de pessoas, incluindo eleitores residentes em território nacional e inscritos nos círculos da Europa e Fora da Europa. Estes números poderão “sofrer pequenas alterações decorrentes de reclamações que se encontrem pendentes de decisão”, refere a SGMAI, pelo que os valores definitivos de quantos eleitores poderão votar nas legislativas de 04 de outubro serão apurados a partir do dia 19 de setembro, data a partir da qual ficarão inalteráveis.
A quem é permitido votar?
Só podem votar os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, informa a CNE na sua página da internet.
Como é possível saber onde votar?
“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE. Os jovens que completem 18 anos no dia 04 de outubro também poderão exercer o seu direito de voto. Caso não saiba onde está recenseado, assim como o número de eleitor, pode obter essa informação na junta de freguesia do seu local de residência, através da página da internet ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”.
Em que horário estão abertas as urnas?
Será possível votar entre as 8 e as 19 horas. A CNE alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto”.
Um eleitor pode votar acompanhado?
“O voto acompanhado só é possível caso o eleitor se encontre doente ou quando seja portador de deficiência física notória que o impeça de exercer o direito de voto sozinho”, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido que fica obrigado a sigilo absoluto.
Que documentos são necessários para votar?
Por forma a exercer o seu direito de voto, cada eleitor deve apresentar à mesa de voto o seu documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou à falta destes, o passaporte ou carta de condução), assim como indicar o seu número de eleitor. A CNE acrescenta que atualmente o cartão de eleitor não é necessário para votar, tendo este documento deixado de ser emitido.
Quem pode votar antecipadamente?
É permitido o voto antecipado a eleitores, militares, bombeiros, agentes de segurança ou membros de uma seleção nacional que se encontrem em território nacional mas que não possam deslocar-se à sua assembleia de voto por motivos profissionais e de serviço, estudantes que frequentem uma instituição de ensino fora da sua área de residência, cidadãos que estejam presos ou internados num estabelecimento hospitalar.
Como é exercido o voto antecipado?
Os eleitores que não poderão deslocar-se à sua assembleia de voto no dia 04 de outubro devem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados, entre o 10.º e o quinto dia antes da eleição. Devem fazer-se acompanhar do cartão, certidão ou ficha de eleitor, do documento de identificação e de um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove o impedimento. No caso dos estudantes e dos doentes, o pedido deve ser efetuado até ao 20.º dia anterior ao da eleição, fazendo-se acompanhar de um certificado de frequência na instituição de ensino, pelo que a votação decorre, entre o 13.º e o 10.º dias antes das eleições, na própria instituição, estando presente um representante da Câmara Municipal. A SGMAI ressalva que alguns municípios têm adotado outros procedimentos com vista a agilizar as operações desta modalidade de voto antecipado, e sugere o contacto com os respetivos serviços para obter mais informação. No caso dos doentes internados e dos presos o processo é o mesmo, mas o documento comprovativo do impedimento é emitido pelo diretor do estabelecimento hospitalar ou pelo diretor do estabelecimento prisional, respetivamente.
Quem estiver fora de Portugal na data da eleição mas não for emigrante pode votar?
Sim, segundo a Administração Eleitoral, pode votar antecipadamente quem estiver ausente de Portugal por motivos profissionais, em missão humanitária, quem for investigador ou bolseiro numa instituição universitária ou equiparada no estrangeiro, quem for estudante numa instituição de ensino no estrangeiro estando, ou não, ao abrigo de um programa de intercâmbio ou quem se encontrar fora do país no dia da eleição devido a um tratamento de saúde. Neste caso também o acompanhante do doente tem direito ao voto antecipado.
Como se processa o voto nestas situações?
Quem estiver deslocado no estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores à eleição pode votar junto das representações diplomáticas ou consulares, assim como nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para votar, o eleitor deve apresentar: cartão de eleitor, certidão ou ficha de eleitor, cartão de cidadão ou bilhete de identidade (ou outro documento identificativo como a carta de condução ou o passaporte) ou um documento comprovativo do impedimento.
Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar nas eleições legislativas?
Sim, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto para as eleições legislativas desde que voluntariamente se inscrevam no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Como se processa a votação dos emigrantes?
O voto processa-se por via postal. O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto, sob registo, para a morada indicada no caderno de recenseamento. A cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope. O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, junto com uma cópia do cartão de eleitor, a certidão de eleitor ou uma impressão de consulta do ‘site’ do Ministério de Administração Interna. O envelope branco já terá impresso o destinatário e o remetente, devendo o cidadão preencher o espaço para o número de eleitor, informação que poderá pedir junto da embaixada ou consulado do local de residência ou através da internet. O envelope branco é fechado, colocado o selo postal e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição.