O portal já está disponível, através do endereço www.pagamentodeportagens.pt,e pode ser utilizado por qualquer condutor, independentemente de ser ou não cliente Via Verde.
De acordo com a mesma informação, os pagamentos podem ser efetuados a qualquer hora através de dois meios: da geração de uma referência multibanco ou de um Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira.
Além do portal, que disponibiliza os dados para pagamento das passagens realizadas, existe ainda uma linha de atendimento (707500251) que presta essas informações.
O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula; e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo.
Neste caso e através de um registo, detalha a mesma informação, além dos pagamentos, o portal permite a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.
Para já, estão já a pagamento passagens nas concessões Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infraestruturas de Portugal (apenas a A21), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de pagamento junto dos CTT).
A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança electrónica de portagens, sendo que a Via Verde Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas concessionárias.
Nesta primeira fase, o portal “Pagamento de Portagens” ainda não permitirá a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.
Como a Via Verde desconhece os processos de contraordenação decorrentes de infracções praticadas em infraestruturas rodoviárias de outras concessionárias, para quaisquer informações, esclarecimentos ou pagamentos das mesmas, será necessário dirigir-se exclusivamente a essas empresas.
O custo administrativo pela prática de infracções, que acresce às taxas de portagem, é cobrado no momento do pagamento e fixa-se nos 2,21 euros (corresponde ao valor base de 1,80 euros, acrescido do IVA em vigor) por cada infração cometida.
Se não forem pagas, as infrações são enviadas para a Autoridade Tributária, que procederá à instauração de processos de execução fiscal (taxa de portagem e do custo administrativo) e de contraordenação (aplicação de coimas).
Com a nova redação da lei, desde 1 de agosto, para as infracções praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma concessionária/operadora, o valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto para as empresas, o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de 25 euros.
Contudo, para as notificações ativas até ao final do mês de julho, vigora a redação da lei até 31 de julho, segundo a qual o valor mínimo da coima corresponde a dez vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, mantendo-se o dobro do valor mínimo da coima, para as empresas.