Cumprem-se hoje os seis anos do período de transição para a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, tendo em conta a data de 13 de maio de 2009, que marca a entrada em vigor em Portugal.
A nova grafia é usada desde 1 de janeiro de 2012 nos documentos do Estado, em todos os serviços, organismos e entidades na tutela do Governo, bem como no Diário da República, embora ainda surjam, com alguma frequência, palavras escritas com a antiga ortografia.
Quando aprovou esta medida, em 2008, o Conselho de Ministros adotou também o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor Lince como ferramentas de suporte à nova grafia, disponibilizados em www.portaldalinguaportuguesa.org. e sujeitos a “alterações pontuais até 2015”.
O Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (VOC) é a plataforma que alberga os instrumentos que determinam legalmente a ortografia da língua portuguesa, tendo sido reconhecido oficialmente pelos estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A assinatura do acordo baseou-se em objetivos de reforço do papel da língua portuguesa como idioma de comunicação internacional e de uma maior uniformização ortográfica entre os países da CPLP.
A nova grafia chegou às escolas portuguesas faseadamente, começando no ano letivo 2011-2012 e completando-se no presente ano letivo, com a obrigatoriedade de aplicação em todas as provas e exames.
Vários autores manifestaram-se contra o acordo, continuando a escrever até hoje pela grafia anterior, o mesmo acontecendo em jornais e outras publicações, o que levou associações de professores a defender mais alguma tolerância com os alunos por o AO ainda não estar consolidado na sociedade portuguesa.
Face a iniciativas destinadas a suspender a aplicação do acordo, nomeadamente nos exames escolares, o Ministério da Educação fez saber recentemente que não é sua intenção aceitar essa pretensão.
“Importa equacionar os constrangimentos que uma eventual suspensão do AO provocaria, pois desde 1 de setembro de 2011 que o mesmo está implementado e em uso em todos os organismos da Administração Pública e nas escolas”, justificou.
O acordo foi assinado em Lisboa em 1990, resultando o texto da discussão então realizada em Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
A resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 aprovou o acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé em 26 e 27 de julho de 2004.
“O depósito do respetivo instrumento de ratificação foi efetuado em 13 de maio de 2009, tendo o referido acordo entrado em vigor para Portugal nesta data”, de acordo com aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado em Diário da República.
O Acordo Ortográfico foi ratificado pela maioria dos países lusófonos, à excepção de Angola e Moçambique. Em Angola ainda não foi ratificado por qualquer órgão político, enquanto em Moçambique já foi aprovado em Conselho de Ministros, faltando ainda a ratificação pelo parlamento.
No Brasil, país que, tal como Portugal, estabeleceu uma moratória para a aplicação plena, o Acordo Ortográfico entra em prática em Janeiro de 2016.
Existem sanções para o não cumprimento?
A existência de uma forma oficial de escrever o português significa, muito simplesmente, que é obrigatório usá-la em certos domínios.
As normas de um acordo ortográfico aplicam-se ao sistema educativo (incluindo os manuais escolares), ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na sua dependência (ou seja, sob a sua direção, superintendência ou tutela), bem como aos diplomas legislativos publicados no Diário da República. Note-se que os acordos ortográficos incidem apenas sobre a ortografia, não sobre a pronúncia.
A capacidade de escrever de acordo com a ortografia oficial é uma ferramenta essencial em certas profissões, bem como no sistema educativo. Poderão ser previstas sanções na regulamentação de profissões em que o uso da ortografia oficial seja obrigatório e os alunos que não escrevam dessa forma cometerão erros ortográficos pelos quais poderão ser penalizados na avaliação.
Fora destes casos, não existem consequências jurídicas diretas por não escrever de acordo com a norma legal.