As universidades e politécnicos vão ter novas regras de financiamento para os alunos dos mestrados pré-Bolonha (2º ciclo) já no próximo ano. A nova fórmula de financiamento prevê que as instituições de ensino superior só recebam transferências do Estado para os alunos com propinas abaixo dos dois mil euros. Fora da equação – que foi desenhada nos últimos nove meses – continuam os alunos dos doutoramentos.
Caso as universidades cobrem mais de dois mil euros de propina para os mestrados, metade do valor acima desse novo patamar será descontado no total que a universidade vai receber do Estado. Ou seja, no caso de um aluno que pague uma propina anual de cinco mil euros, a universidade só vai receber de dotação por esse estudante o correspondente a dois mil euros: metade do excedente (três mil euros) será descontado nas verbas que são transferidas pelo Estado. A outra metade será contabilizada como receita própria da universidade.
Desde 2009 que o Estado estima o valor a transferir para cada universidade através do histórico do ano anterior.
A alteração do financiamento dos mestrados é uma das várias mudanças inscritas na proposta inicial do Ministério da Educação para a nova fórmula de financiamento do ensino superior, que vai ditar o valor que cada universidade e politécnico vão receber do Estado. O Executivo quer ainda impor limites máximos e mínimos ao número de alunos por instituição. Outra das alterações é a introdução de critérios de qualidade para o cálculo do financiamento, como o número de trabalhos científicos publicados e o impacto económico de cada instituição para a sociedade (criação de emprego, por exemplo).
Em declarações do Diário Económico, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, defende que a nova fórmula “vai ser proporcional ao número de alunos”.
Os reitores contactados pelo Diário Económico consideram a a proposta do Governo “consistente e séria”, mas opõem-se prevêem “uma forte redução” nas dotações transferidas.
Mas este mecanismo pode ser a forma encontrada pelo Governo para regular estes cursos. Isto porque, ao contrário do que acontece com as licenciaturas e mestrados integrados, que segundo a lei têm o valor da propina fixado de acordo com a taxa média de inflação do ano anterior, as universidades têm liberdade total para definir o valor das propinas para os mestrados. Para este ciclo de estudo cabe às direções das faculdades propor um valor para as propinas que terá depois de ser aprovado em reunião do Conselho Geral da instituição. Além disso, os mestrados também não estão sujeitos às regras que fixam o número de vagas. Ou seja, as universidades e politécnicos são livres para abrir o número de vagas que entendam como adequado.
Governo prevê regime transitório durante cinco anos
A proposta do Ministério da Educação prevê que a nova fórmula seja aplicada de forma parcial durante os próximos cinco anos, num regime transitório. É este o prazo que as universidades têm para ajustar os alunos e todos os seus recursos humanos às novas metas e regras de financiamento. Esta foi a solução encontrada pela tutela para impedir que as instituições tenham flutuações muito acentuadas no financiamento.
Assim, nos próximos cinco anos as verbas transferidas para cada universidade e politécnico resultam de 50% do histórico do financiamento e os restantes 50% da aplicação da nova fórmula. Além disso, durante este período será criado um “fundo de coesão “que impede que as instituições sofram uma redução na dotação acima dos 3% no caso de universidades com maior fôlego financeiro e de 1,5% para as que, aplicando estas novas regras, “entrem em risco de funcionamento”.