Subsídio só é atribuído a um terço dos desempregados

Dados do INE indicam que três em cada dez pessoas que não têm trabalho não estão inscritos nos centros de emprego.

Dos 688,9 mil desempregados contabilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no final do terceiro trimestre deste ano, apenas 223,5 mil se encontravam a receber subsídio de desemprego, o que significa que 68% estavam fora da alçada deste apoio social, substituto dos rendimentos de trabalho.

Dados facultados ao DN/Dinheiro Vivo pelo INE mostram que no primeiro trimestre deste ano, quando o número total de desempregados ascendia a 788,1 mil, estavam à procura de emprego e inscritos nos centros de emprego 557,7 mil pessoas. Destes, 298,4 mil (53,5%) declararam não receber qualquer subsídio de desemprego. No trimestre seguinte, estavam nesta situação 287 mil pessoas e no trimestre terminado em setembro eram 251,2 mil (ou seja, 52,9% dos inscritos).

Os mesmos dados permitem também concluir que aproximadamente três em cada dez desempregados (cerca de 32%) terminaram a sua relação com o centro de emprego, deixando, por isso, de integrar o universo dos que se mantêm inscritos nos centros do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O cálculo é simples: se havia 474,7 mil inscritos no IEFP no terceiro trimestre de 2014 – 223,5 mil a receber e 251,2 mil sem receber subsídio -, há uma diferença de 214,2 mil para o universo de 688,9 mil desempregados referidos pelo INE no período em causa. Assim, aqueles 214,2 mil representam 32% do universo de desempregados (688,9 mil). Se forem somados os 251,2 mil que não recebem e estão inscritos no IEFP com os 214,2 mil que nem sequer estão inscritos, o universo dos desempregados que não têm direito a subsídio ascende a 465,4 mil, isto é, quase 68% do total nacional de desempregados apurado pelo INE (688,9 mil) no final do terceiro trimestre deste ano.

O subsídio de desemprego pode ir até um máximo de 75% da remuneração líquida auferida pela pessoa quando estava no ativo, até ao limite de 1048 euros mensais. O prazo de concessão depende da idade e do número de anos de contribuições, mas de acordo com as regras em vigor não pode ir além dos 18 meses, a que podem acrescer mais oito. Estes prazos, em vigor desde 2012, apenas deixam de fora os trabalhadores que naquela data teriam já direito a um período de concessão mais generoso caso ficassem desempregados.

Tendência é de descida

A descida do universo de pessoas protegidas pelo subsídio tem acompanhado o recuo do desemprego. Segundo os dados do INE, a taxa de desemprego fixou-se em 13,1% no terceiro trimestre, o que representa uma descida homóloga de 2,4 pontos percentuais. “Uma boa notícia”, afirmou na altura o ministro do Emprego, mostrando-se convicto de que esta tendência se vai manter no médio prazo.

Atribuindo esta descida ao empreendedorismo dos empresários, aos trabalhadores e às reformas laborais, Pedro Mota Soares salientou ainda que os empregos criados neste período têm “mais qualidade e mais qualificação”.

Mas esta descida no universo das pessoas que recebem subsídio de desemprego reflete também o facto de o grupo de pessoas que estão sem trabalho há mais de dois anos estar a ganhar peso face ao total de desempregados. No primeiro trimestre, quando o total ascendia a 788,1 mil pessoas, os que estavam nesta situação há mais de 25 meses eram 307 mil. No trimestre terminado em setembro, das 688,9 mil pessoas sem trabalho, 315 mil estavam no grupo dos que não trabalham há pelo menos dois anos. É neste grupo que se encontram as pessoas que ou já esgotaram o subsídio de desemprego ou que mais próximo estão de o esgotar e que, por isso, perdem também o interesse em se manter inscritas nos centros de emprego.

Os últimos dados disponibilizados pela Segurança Social, e que não contemplam ainda o mês de setembro, revelam que o número de beneficiários dos subsídios de desemprego (inicial e social) foi de 323 mil e 318 mil em julho e agosto, respetivamente.

A diferença face aos do INE tem por base o facto de os da autoridade estatística nacional se reportarem ao conjunto do trimestre. Segundo as regras do subsídio de desemprego, ao fim dos primeiros seis meses, este apoio sofre um corte de 10% – que acaba por ser anulado quando estão em causa casais em que ambos os elementos não têm trabalho, sendo nesse caso atribuída uma majoração de 10% do valor.


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