O Programa é dirigido a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música (exceto elétricos/eletrónicos) e respetivos estojos; material consumível (palhetas, cordas, óleo, boquilhas, entre outros);fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com valor unitário superior a 100€, sem IVA).
Desta forma, entidades culturais constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no território da região Centro, podem candidatar-se nos termos do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas requerentes, em cada ano orçamental.
As candidaturas, instruídas com documentos de entrega obrigatória, são apresentadas através de formulário próprio e devem ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço gaac@ccdrc.pt.
As candidaturas devem ser submetidas até 31 de dezembro e só são elegíveis faturas não subsidiadas por autarquias ou organismos do Estado. São necessárias as declarações comprovativas da inexistência de apoios (devem acompanhar a candidatura).
Para mais informações consulte o site da CCRDRC em www.ccdrc.pt ou contacte através de: gaac@ccdrc.pt ou 239 701 391.
Os interessados podem aceder aos documentos aqui.