Governo alarga para 1258 euros apoio a desempregados que trabalhem longe de casa

O Governo decidiu alargar para 1258 euros os apoios destinados aos desempregados que aceitem trabalhar longe de casa.

O apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho e os novos programas de estágios para desempregados de longa duração foram publicados nesta sexta-feira em Diário da República e entram em vigor dentro de um mês, a 20 de abril. Já o apoio à promoção da igualdade de género, também publicado, entra em vigor amanhã.

Estes três programas foram aprovados pelo Governo na sequência da sistematização das medidas ativas de emprego e serão geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Embora no passado tivessem existido programas destinados a quem trabalha longe de casa, eles foram pouco utilizados e agora o Governo decidiu reformular os apoios para “melhorar a redistribuição da mão-de-obra” e ajudar a combater “a desertificação e as assimetrias regionais”.

A Portaria 85/2015 tem como público-alvo os desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP e prevê um apoio à mobilidade temporária e outro à mobilidade permanente.

O apoio à mobilidade temporária abrange os desempregados que consigam um contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho fique a mais de 50 quilómetros de casa. A duração máxima do apoio é de seis meses (na versão inicial discutida com os parceiros em janeiro, era de apenas quatro meses), durante os quais o desempregado receberá um total de 1257,66 euros (209,61 euros por mês).

Também está previsto um apoio à mobilidade permanente para os desempregados que mudem de residência, mas neste caso têm de celebrar um contrato de pelo menos 12 meses ou criar o seu próprio posto de trabalho.

Quem mudar para uma localidade a mais de 100 quilómetros da anterior residência tem direito a comparticipação dos custos da viagem da família e do transporte dos bens para a nova residência. O apoio será pago de uma só vez, no início da nova relação laboral, e implica o pagamento de uma ajuda de custo de 62,75 euros (em função do agregado familiar e até ao máximo de 629 euros) a que acrescem 40 cêntimos por quilómetro. O transporte dos bens tem um apoio fixo de 209,6 euros.

Estes apoios podem ser acumulados com a medida Estímulo-Emprego, com os apoios ao empreendedorismo

Outro programa agora publicado é o Reativar, que alarga os estágios a mais desempregados. No preâmbulo da Portaria 86/2015, o Governo diz estar preocupado com o aumento do desemprego de longa duração, cujas características se “aproximam do desemprego estrutural”, para o qual “é necessário desenvolver respostas específicas”.

É nesse enquadramento que surge o Reativar, destinado a desempregados de longa duração (inscritos há mais de 12 meses nos centros de emprego) que tenham, no mínimo, 31 anos e que nos últimos três anos não tenham feito um estágio financiado pelo IEFP.

Ao contrário dos programas existentes até agora, não será necessário ter feito uma nova qualificação nos últimos três anos, basta que os desempregados tenham uma qualificação de nível 2, tal como previsto no Quadro Nacional de Qualificações, ou estejam a frequentar um processo de certificação de competências.

O estágio tem a duração de seis meses e dá direito a uma bolsa, refeição ou subsídio de alimentação e, em alguns casos, a transporte ou subsídio de transporte.

 


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