O dirigente do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), José Carlos Martins, ameaçou intensificar esta greve nos meses seguintes (agosto e setembro) e anunciou ainda uma concentração nacional da enfermagem no dia 29 de julho.
Esta concentração visa também contestar uma proposta de lei da tutela que os enfermeiros consideram que lhes retira competências.
“O Ministério da Saúde empurra os enfermeiros para um processo de luta com uma greve nacional a 28 e 29 de julho e perspetiva de intensificar em agosto e setembro”, anunciou o dirigente do SEP em conferência de imprensa.
Em causa está a reposição do horário de 35 horas semanais para todos os funcionários públicos, que entra hoje em vigor, mas que deixa de fora os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT).
O sindicato exige “a aplicação das 35 horas a todos os enfermeiros, incluindo os enfermeiros com CIT, o início de um plano de admissões e assunção explícita de compromisso”, bem como a definição do valor de “horas de qualidade e extraordinárias”.
“A lei não permite exceção ou faseamento. O que está em cima da mesa é que para aplicar [as 35 horas] é preciso outro instrumento legal, para o qual houve um compromisso do Governo, e agora houve um recuo”, afirmou.
José Carlos Martins adiantou ainda que o sindicato foi convocado na quinta-feira à noite para um reunião com o Ministério da Saúde hoje às 15 horas, estando ainda agendada uma outra para terça-feira, às 10 horas.
“Esperemos que o Ministério da Saúde concretize o instrumento normativo que permite a aplicação das 35 horas aos CIT”, disse, acrescentando que “ninguém consegue fundamentar a razão da sua não aplicação”.
Os enfermeiros contestam também a proposta de lei relativa à regulamentação dos atos dos profissionais de saúde, por considerar que limita a autonomia profissional dos enfermeiros e retira-lhes competências.
“Os enfermeiros não aceitam o retrocesso que o Ministério da Saúde lhes pretende impor. Com esta proposta de lei, o Ministério da Saúde pretende que os enfermeiros passem a ser meros executores das prescrições médicas”, considerou José Carlos Martins.
Para o SEP, com este diploma, os enfermeiros deixam de ter “atividades de complementaridade” e são-lhes “retirados os diagnósticos e prescrições”.
“Tudo o que é intervenção, é ato médico”, lamentou.
Segundo esta proposta de lei, “o ato de enfermeiro consiste na avaliação e execução das medidas relativas à promoção, manutenção e recuperação dos padrões de saúde das pessoas, grupos ou comunidades, em conformidade com a legis artis da profissão”.
O diploma não faz qualquer outra especificação relativamente à profissão de enfermeiro, ao passo que na definição de ato médico são detalhadas as várias funções que estão atribuídas a estes profissionais.
Além disso, no que respeita à participação de profissionais de saúde no ato médico, o diploma dispõe que os enfermeiros — como outros profissionais de saúde — “podem praticar ações técnicas integradas no conceito de ato médico, sob orientação ou mediante prescrição médica, no limite da formação e experiencia desse profissional”.