Dívidas à Segurança Social podem ser pagas em 150 prestações

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As dívidas à Segurança Social podem ser pagas a partir de amanhã em 150 prestações, contra as atuais 120, de acordo com um diploma publicado hoje em Diário da República.

O diploma alarga o número de prestações permitidas nos acordos prestacionais “por parte das pessoas singulares, passando de um limite máximo de 120 para 150 prestações”, lê-se no documento. As alterações são explicadas com a dificuldade crescente dos devedores em regularizarem a sua situação e aplicam-se a todos os processos, nomeadamente os que estão em vigor.

A Segurança Social recuperou 1.097,6 milhões de euros de dívidas em 2013, acima dos 933 milhões cobrados em 2012, de acordo com os últimos dados do Ministério liderado por Mota Soares. Este valor recorde envolve todo o universo da Segurança Social (incluindo regiões) e agrega não só a dívida de contribuintes como a de beneficiários.

Para a cobrança superior a mil milhões de euros contribuiu o regime de regularização extraordinária que vigorou no final do ano passado e que, de acordo com informação já divulgada, permitiu o encaixe de 232 milhões de euros. A meta traçada para 2013 previa a recuperação de 600 milhões de euros (referentes a dívidas contraídas apenas por contribuintes), próximo dos 580 milhões cobrados em 2012.

Os acordos de pagamento em prestações têm vindo a representar grande parte da dívida recuperada e 2013 não terá sido exceção: “além da cobrança imediata, constitui preocupação da Segurança Social salvaguardar os postos de trabalho pelo que, particularmente nos grandes devedores, a Segurança Social tem agido em sede executiva, através do enquadramento em planos prestacionais, o qual atingiu 50%, tendo igualmente participado em processos de Revitalização empresarial”, continua o comunicado.

“Desta forma, a cobrança de dívida tem um impacto diluído no tempo, garantindo a possibilidade dos devedores continuarem a laborar, com o correspondente reflexo, quer na salvaguarda dos postos de trabalho quer ainda na manutenção do pagamento da dívida, juros e contribuições correntes”, conclui a nota do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.


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